AFO 04
Orçamento público
O conceito de orçamento público envolve alguns sentidos:
1.
Amplo: Orçamento =
"Tudo" (PPA, LDO, LOA, Crédito, etc.). Sem se referir algo restrito.
"O orçamento público no Brasil..."
2.
Restrito: Orçamento =
"LOA". Sentido restrito e não geral. O princípio da exclusividade,
art. 165, VIII, da CF, o orçamento não vai conter dispositivo estranho... Tem
vigência de 1 ano. É organizado em 3
conceitos: fiscal, seguridade social e investimentos.
3.
Técnico: Orçamento = crédito
(dotação, autorização para gastos). Créditos adicionais são autorizações extras
de gastos quando é preciso gastar mais do que o inicialmente previsto. Quem dá
o crédito é o poder legislativo. A medida do crédito está ligado à previsão de
arrecadação. "O credito orçamentário [ou orçamento] não é realizado a
partir da fixação da dívida pública".
=> A despesa pública passa pela fixação,
descentralização, programação, licitação/ contratação. Tudo isso é o
planejamento da despesa.
=> Essas três etapas é a execução (realização) da
despesa: Empenho => Liquidação => Pagamento.
OBS.: O termo "recurso" no sentido técnico é igual
a dinheiro, financeiro, arrecadado na conta única.
Para a receita entrar na conta ele deve ter registro e a
despesa precisa ter autorização. Essas duas informações devem estar em um doc
chamado LOA ou orçamento.
Aula 4 – Completo
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