AUDG 02
Diferença entre governança e governabilidade
Governança |
Governabilidade: |
- Capacidade financeira, administrativa e técnica (FAT) de
gerenciamento de recursos financeiros. |
- Capacidade politica |
Ação, articulação (implementação) de politicas publicas (para atender
a problemas, necessidades ou demandas da sociedade) |
- Legitimidade (apoio das instituições e da sociedade) |
Atuação do Estado para atender às políticas públicas. |
- Gestão do Estado em se manter no Poder |
- Duradouro (após a implementação da politica pública ela torna
permanente independe do gestor) |
- Efêmera |
=> Obs.: Nos EUA, teve uma lei federal de SOK, lei de
2002, referente a boas práticas de governança, se tornou obrigação legal.
Surgiu de escândalos contábeis que afetaram a credibilidade do mercado
acionário mundial. Tem como responsabilidade multa e reclusão, criada para
evitar fraudes.
3. Conceito de Auditoria em si:
Normas do TCU:
Comparação entre os critérios (padrão, leis, normas) e a
condição real.
Achados: diferenças entre a norma e o real. Tipos:
(+) Benchmarking:
(-) Irregularidades e Impropriedades
Os achados devem ser confirmados com evidências (conjunto
probatório) para emissão de opinião do auditor com segurança razoável (e não
absoluta) e avaliação independente.
O auditor não corrige, quem faz isso é o controle.
Conceito lato sensu de auditoria (normas de auditoria
governamental – TCU)
"Exame independente e objetivo de uma situação ou
condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa
opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado".
3.2 objetivos da auditoria
Secretaria Federal de Controle Interno na Instrução
Normativa nº 1 de 2001: "A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir
resultados operacionais na gerencia da coisa pública".
INTOSAI: conjunto de entidades superiores de fiscalização,
dos quais o TCU faz parte, que estabeleceram normas relacionadas com a
auditoria governamental, entre essas normas está a declaração de Lima, a carta
magna da auditoria governamental. Criação de normas padronizadas para auditoria
governamental.
=> INTOSAI: International Organization of Supreme Audit
Institutions (Organização Internacional das Instituições Superiores de
Auditoria)
=> Para a INTOSAI existe um objetivo diferente da
auditoria governamental. É preciso ver no edital qual será a definição adotada,
se é a da SFCI (Secretaria Federal de Controle Interno) ou da INTOSAI,
geralmente é esta última.
=> TCU segue a INTOSAI
O objetivo da auditoria segundo a INTOSAI:
- Apontar desvios e irregularidades para corrigir;
- Responsabilizar para reparar o dano e evitar futuras
repetições.
Pela INTOSAI a auditoria tem caráter:
- corretivo (depois da auditoria já corrige, controle
posterior): pós auditoria.
- preventivo: pré-auditoria
Isso é diferente do que diz a L4320/64, no art 77: "A
verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente".
Princípios Fundamentais de auditoria do setor Público (ISSAI
100) INTOSAI
Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita
como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidencia para
determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo
com critérios estabelecidos.
As EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores) estão a serviço
desse objetivo como importantes pilares dos sistemas democráticos e como
mecanismos de governança nacionais e desempenham um importante papel no
aperfeiçoamento da administração pública ao enfatizar os princípios de
transparência, accountability, governança e desempenho.
Declaração de Lima sobre diretrizes para preceitos de
auditoria
"Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria.
1. A pré-auditoria de atividades administrativas ou
financeiras é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma
auditoria realizada após a ocorrência do fato."
=> Para a INTOSAI o objetivo da auditoria é apontar os
desvios e as irregularidades para corrigir e responsabilizar para evitar
futuras repetições.
=> As normas da Intosai não possuem caráter prescritivo. Podem
ser diferentes das regras previstas na legislação brasileira. Por isso, as
normas da INTOSAI são chamadas de preceitos (lições).
=> A INTOSAI fala de 2 tipos de controle: anterior e
posterior, mas, não trata sobre controle concomitante, como previsto na
legislação brasileira.
=> Controle não é o mesmo que auditoria, mas, a auditoria
é uma função de controle lato sensu.
Aula 2 – Completa
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