sexta-feira, 13 de maio de 2022

AUDG 02

 

AUDG 02

Diferença entre governança e governabilidade

Governança

Governabilidade:

- Capacidade financeira, administrativa e técnica (FAT) de gerenciamento de recursos financeiros.

- Capacidade politica

Ação, articulação (implementação) de politicas publicas (para atender a problemas, necessidades ou demandas da sociedade)

- Legitimidade (apoio das instituições e da sociedade)

Atuação do Estado para atender às políticas públicas.

- Gestão do Estado em se manter no Poder

 

- Duradouro (após a implementação da politica pública ela torna permanente independe do gestor)

- Efêmera

 

=> Obs.: Nos EUA, teve uma lei federal de SOK, lei de 2002, referente a boas práticas de governança, se tornou obrigação legal. Surgiu de escândalos contábeis que afetaram a credibilidade do mercado acionário mundial. Tem como responsabilidade multa e reclusão, criada para evitar fraudes.

3. Conceito de Auditoria em si:

Normas do TCU:

Comparação entre os critérios (padrão, leis, normas) e a condição real.

Achados: diferenças entre a norma e o real. Tipos:

(+) Benchmarking:

(-) Irregularidades e Impropriedades

Os achados devem ser confirmados com evidências (conjunto probatório) para emissão de opinião do auditor com segurança razoável (e não absoluta) e avaliação independente.

O auditor não corrige, quem faz isso é o controle.

Conceito lato sensu de auditoria (normas de auditoria governamental – TCU)

"Exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado".

3.2 objetivos da auditoria

Secretaria Federal de Controle Interno na Instrução Normativa nº 1 de 2001: "A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerencia da coisa pública".

INTOSAI: conjunto de entidades superiores de fiscalização, dos quais o TCU faz parte, que estabeleceram normas relacionadas com a auditoria governamental, entre essas normas está a declaração de Lima, a carta magna da auditoria governamental. Criação de normas padronizadas para auditoria governamental.

=> INTOSAI: International Organization of Supreme Audit Institutions (Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria)

=> Para a INTOSAI existe um objetivo diferente da auditoria governamental. É preciso ver no edital qual será a definição adotada, se é a da SFCI (Secretaria Federal de Controle Interno) ou da INTOSAI, geralmente é esta última.

=> TCU segue a INTOSAI

O objetivo da auditoria segundo a INTOSAI:

- Apontar desvios e irregularidades para corrigir;

- Responsabilizar para reparar o dano e evitar futuras repetições.

Pela INTOSAI a auditoria tem caráter:

- corretivo (depois da auditoria já corrige, controle posterior): pós auditoria.

- preventivo: pré-auditoria

Isso é diferente do que diz a L4320/64, no art 77: "A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente".

Princípios Fundamentais de auditoria do setor Público (ISSAI 100) INTOSAI

Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidencia para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios estabelecidos.

As EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores) estão a serviço desse objetivo como importantes pilares dos sistemas democráticos e como mecanismos de governança nacionais e desempenham um importante papel no aperfeiçoamento da administração pública ao enfatizar os princípios de transparência, accountability, governança e desempenho.

Declaração de Lima sobre diretrizes para preceitos de auditoria

"Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria.

1. A pré-auditoria de atividades administrativas ou financeiras é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato."

=> Para a INTOSAI o objetivo da auditoria é apontar os desvios e as irregularidades para corrigir e responsabilizar para evitar futuras repetições.

=> As normas da Intosai não possuem caráter prescritivo. Podem ser diferentes das regras previstas na legislação brasileira. Por isso, as normas da INTOSAI são chamadas de preceitos (lições).

=> A INTOSAI fala de 2 tipos de controle: anterior e posterior, mas, não trata sobre controle concomitante, como previsto na legislação brasileira.

=> Controle não é o mesmo que auditoria, mas, a auditoria é uma função de controle lato sensu.

Aula 2 – Completa

 

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