CEA 09 – CTVM e DTVM
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM e DTVM)
1. Não há nenhuma diferença entre uma CTVM e uma DTVM.
2. São muito conhecidas por intermediar a compra de ações e outros valores mobiliários.
3. Como nenhum investidor tem acesso direto a bolsa de valores é necessário a participação das CTVM e DTVM como intermediário.
4. A corretora traz liquidez, segurança e a participação de novos players para o mercado.
5. São intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais, sobre a negociação de ativos entre investidores e tomadores de recursos.
5.1. Mercado Financeiro: renda fixa
5.2. Mercado cambial: moedas estrangeiras
5.2.1. Casas de câmbios são CTVM e DTVM;
5.2.2. Empresas de turismo podem atuar em parcerias com CTVM e DTVM para o comercio de moedas estrangeiras.
5.3. Mercado de capitais: ações
6. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada;
7. São supervisionadas tanto pelo banco central quanto pela comissão de valores mobiliários;
8. Principal instituição ficalizadora de uma CDTVM é o BACEN pq nem tudo que a corretora oferece é valor mobiliário.
9. A CVM só fiscaliza a corretora quanto a operações com valores mobiliários.
10. CTVM e DTVM – oferecem:
10.1. Plataformas de investimento pela internet (home broker);
10.2. Consultoria financeira;
10.3. Clubes de investimentos;
10.4. Financiamento para compra de ações (conta margem) – tipo um cheque especial;
10.5. Administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
CTVM e DTVM – Funções:
1. Operar em bolsa de valores, mercadorias e futuros por conta própria ou de terceiros (clientes);
1.1.1.1. bolsa de valores, mercadorias e futuros são 3 ambientes separados atualmente administrados pela B3 – Brasil, Bolsa e Balcão
2. Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
2.1.1.1. Também fazem isso os bancos de investimentos
3. Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
4. Encarregar-se da administração de carteiras e da custodia de títulos e valores mobiliários;
4.1.1.1. Pode ser oferecido a clientes de alto padrão;
5. Exercer funções de agente fiduciário;
6. Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
7. Emitir certificados de deposito de ações (BDR – Recibo de Depósito de Ações);
8. Intermediar operações de câmbio;
8.1.1.1. Mercado Físico
9. Praticar operações no mercado de cambio de taxas flutuantes;
9.1.1.1. Mercado Futuro
10. Praticar operações de conta margem;
10.1.1.1. Tipo cheque especial de compra de ações
11. Realizar operações compromissadas;
11.1.1.1. Compra com garantia de recompra de outro alguém
12. Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros. Ouro pode ser operado:
12.1.1.1. No mercado físico
12.1.1.2. No mercado Futuro
13. Auxiliar os investidores com informações provenientes de seus departamentos técnicos ou de analises de empresas, títulos e fundos de investimento.
CEA 09 – CTVM e DTVM
2453 CSE
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