quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

CEA 09 - Corretoras

CEA 09 – CTVM e DTVM

Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM e DTVM)

1. Não há nenhuma diferença entre uma CTVM e uma DTVM.

2. São muito conhecidas por intermediar a compra de ações e outros valores mobiliários.

3. Como nenhum investidor tem acesso direto a bolsa de valores é necessário a participação das CTVM e DTVM como intermediário.

4. A corretora traz liquidez, segurança e a participação de novos players para o mercado.

5. São intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais, sobre a negociação de ativos entre investidores e tomadores de recursos.

5.1. Mercado Financeiro: renda fixa

5.2. Mercado cambial: moedas estrangeiras

5.2.1. Casas de câmbios são CTVM e DTVM;

5.2.2. Empresas de turismo podem atuar em parcerias com CTVM e DTVM para o comercio de moedas estrangeiras.

5.3. Mercado de capitais: ações

6. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada;

7. São supervisionadas tanto pelo banco central quanto pela comissão de valores mobiliários;

8. Principal instituição ficalizadora de uma CDTVM é o BACEN pq nem tudo que a corretora oferece é valor mobiliário.

9. A CVM só fiscaliza a corretora quanto a operações com valores mobiliários.

10. CTVM e DTVM – oferecem:

10.1. Plataformas de investimento pela internet (home broker);

10.2. Consultoria financeira;

10.3. Clubes de investimentos;

10.4. Financiamento para compra de ações (conta margem) – tipo um cheque especial;

10.5. Administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.

CTVM e DTVM – Funções:

1. Operar em bolsa de valores, mercadorias e futuros por conta própria ou de terceiros (clientes);

1.1.1.1. bolsa de valores, mercadorias e futuros são 3 ambientes separados atualmente administrados pela B3 – Brasil, Bolsa e Balcão

2. Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

2.1.1.1. Também fazem isso os bancos de investimentos

3. Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

4. Encarregar-se da administração de carteiras e da custodia de títulos e valores mobiliários;

4.1.1.1. Pode ser oferecido a clientes de alto padrão;

5. Exercer funções de agente fiduciário;

6. Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

7. Emitir certificados de deposito de ações (BDR – Recibo de Depósito de Ações);

8. Intermediar operações de câmbio;

8.1.1.1. Mercado Físico

9. Praticar operações no mercado de cambio de taxas flutuantes;

9.1.1.1. Mercado Futuro

10. Praticar operações de conta margem;

10.1.1.1. Tipo cheque especial de compra de ações

11. Realizar operações compromissadas;

11.1.1.1. Compra com garantia de recompra de outro alguém

12. Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros. Ouro pode ser operado:

12.1.1.1. No mercado físico

12.1.1.2. No mercado Futuro

13. Auxiliar os investidores com informações provenientes de seus departamentos técnicos ou de analises de empresas, títulos e fundos de investimento.

  CEA 09 – CTVM e DTVM

2453 CSE

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