DTribut 09
Aula 15
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Tema mais importante do direito tributário
O estado pode muito mas não pode tudo
Pode cobrar impostos, mas, precisa aprovar uma lei
Para criar um novo imposto é preciso criar uma Lei, atender ao prazo (anterioridade e noventena), cobrar de forma moderada (princípio de não confisco), isonômica (cobrar mais de quem ganha mais).
Há outro grupo de limitações que são as imunidades, é a impossibilidade de cobrar impostos de determinadas pessoas.
Não é possível cobrar imposto dos entes federados para garantir a autonomia. Então, a União não cobrar imposto de renda do DF e o DF não cobra IPVA de veículos da União.
Não é possível cobrar imposto sobre renda, patrimônio ou serviço da União, Estado, DF ou Município. Imunidade recíproca.
Tributar é antes de tudo uma relação jurídica e não apenas de poder. O Estado pode muito, mas não pode tudo pq a constituição limita.
Tudo que será estudado aqui é clausula pétrea, art 60 CF, §4, não pode abolir direitos e garantias individuais não apenas no art 5 mas onde estiver na constituição.
É possível alterar qualquer clausula pétrea para ampliar o direito individual.
Art 150 direitos individuais do contribuintes são pétreas
Em 1993, o STF definiu que é inconstitucional a tentativa de criar um tributo sem obedecer a anterioridade e a imunidade recíproca (neste caso por entender que a União cobrar tributo de DF, E ou M fere a autonomia financeira do ente federal e dessa forma atenta contra a forma federativa de Estado).
Quando surgir uma emenda constitucional em matéria tributária é importante ver se ela fragiliza alguma proteção do contribuição (garantia constitucional do contribuinte) pq nesse caso é inconstitucional ou essa medida tira recursos dos entes federados deixando eles mais dependentes do governo federal, como atenta contra a forma federativa de estado tbm é inconstitucional.
Completo
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