CEA R01.01
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS AGENTES
Agente deficitário
<=>
Instituição Financeira
<=>
agente superavitário
A IFIN assume o risco do empréstimo não ser pago.
A IFIN ganha o Spread que é a diferença entre o que paga o deficitário e o que recebe o superavitário.
O sistema financeiro é a forma de proteger as partes envolvidas.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1. Órgãos Normativos: não executam nada, definem as diretrizes.
1.1. CMN: órgão máximo do sistema financeiro nacional. A diretoria é formada por 3 pessoas. Ministro da economia, secretário especial da receita federal e Presidente do BACEN.
1.2. CNSP: órgão máximo de seguros
1.3. CNPC: órgão máximo de previdência fechada
2. Órgãos supervisores ou executivos:
2.1. BACEN: banco dos bancos, autoriza, fiscaliza, regulamenta, supervisiona e liquida (se necessário) uma IFIN. Executa a política monetária, realizar operações de open marketing (compra e venda de títulos públicos federais), de redesconto, com a taxa básica de juros. Dentro do BACEN tem o COPOM que define a taxa SELIC. 4 políticas monetárias:
2.1.1. Open marketing
2.1.2. Redesconto
2.1.3. Depósito Compulsório
2.1.4. Taxa Selic
OBS.: A CVM, SUSEP e A PREVIC possuem poder polícia em suas áreas de atuação, podendo criar regras, fiscalizar e punir quem não obedece. Por exemplo, a CVM define que para a pessoa atuar como consultor precisa ter no mínimo o CEA, ela pode fiscalizar quem trabalhar como consultor e punir quem não tem.
2.2. CVM: fiscalizar tudo relativo a valores mobiliários. Lembre-se que a corretora oferece CBD que não são valores mobiliários, quem fiscaliza isso é o BACEN. Fiscaliza para proteger os investidores. Fiscaliza:
2.2.1. Empresas S/A
2.2.2. Profissionais de mercado: fundos de investimento, analista VM, planejador financeiro, casa de analise, banco de investimentos.
2.3. SUSEP: fiscalizar todas as entidades relativas a seguros, resseguros, cosseguro, retrocessão, títulos de capitalização, previdência aberta (EAPC: VGPL e PGBL).
2.4. PREVIC: fiscaliza as entendidas de fundos de pensão. EFPC. Fundos exclusivo para uma classe de trabalhadores.
3. Entidades operadoras:
3.1. Bancos comerciais: oferece conta corrente (só banco comercial pode oferecer), cheque, cartão de crédito, cuida dos pequenos investidores.
3.2. Bancos de Investimentos: IPO (abertura de capital da empresas), emissão de debêntures, empréstimos de longo prazo, intermediação de grandes operações de investimento.
3.3. Banco Múltiplo: operam em várias carteiras bancárias, tem que ter pelo menos a carteira de investimento, ou comercial. A vantagem é que pode publicar apenas um balanço, ter uma só ouvidoria, um compliance.
3.4. Corretoras: são intermediários nas operações na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa e Balcão), algumas são especializadas em vender produtos para pessoas físicas. Tem corretoras especializadas em venda de dólares, outras em commodities.
3.5. Cooperativas
3.6. SCFI: Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
3.7. Fintechs
3.8. CTVM = DTVM: fiscalizada, autorizada pelo BACEN. A fiscalização da CVM é apenas nas operações com Valores mobiliários
4. AMBIMA = Não pertence ao SFN, mas, é importante. Autorregulação, associações de empresas do mercado financeiro. Essas regulações estão abaixo das regulações dos órgãos públicos.
TIPOS DE INVESTIDORES
1. INVESTIDOR NORMAL:
2. QUALIFICADO: há investimentos que são exclusivos para esses investidores com vantagens em relação aos demais, possuem risco maior. Em relação a recursos próprios. Precisa ter uma das seguintes:
2.1. CEA, CFP, CNPI, CFG, CGA, CGE, ANCORD, ser aprovado na certificação.
2.2. IFIN
2.3. Ter 1 milhão de reais em investimentos financeiros E atestar por escrito.
3. Profissional:
3.1. CEA, CFP, CNPI, CFG, CGA, CGE, ANCORD. Ter cadastro na CVM.
3.2. IFIN
3.3. Ter 10 milhões de reais em investimentos financeiros e atestar por escrito.
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