terça-feira, 28 de junho de 2022

DADM-AL 303 01

DADM-AL-303-01

Lei complementar 303/2005, trata sobre normas gerais para o processo administrativo no âmbito da adm pub estadual.

Lei federal 9784, trata sobre o processo administrativo no âmbito federal, é uma lei geral. Trata sobre diferentes tipos de processos administrativos:

- para aplicar penalidades;

- para solicitar certidões

- requerer direitos

- etc...

Essas normas gerais servem para aplicar quando não houver normas específicas.

A lei estadual é mais detalhada, pq traz regras específicas para diversos tipos de processo administrativo.

Boa parte dessa lei repete os dispostos na lei 9784.

Ela vai ser cobrada pela literalidade.

 Art 1 a finalidade da lei é proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins da atividade adm.

A finalidade da atividade pública é atender ao interesse público.

Essa lei se aplica não apenas ao PE, mas, aos outros poderes também, assim como no MPu, DefP e no TCE. Além disso, se aplica a órgãos e entidades no exercício da função administrativa.

Art 2, definições:

·         Adm pub estadual: conjunto de órgãos e entidades aos quais a legislação vigente atribua o exercício de função administrativa;

o   Adm pub direta: PE, PL, PJ, MPu, DefP, TC;

o   Adm indireta: Autarquias, Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

o   A lei se aplicam a esses dois grupos.

·          

·         Órgão: a unidade de atuação integrante da administração pública direta e da estrutura da administração pública indireta;

o   Definido como centro de competência, atua em nome de uma entidade.

·         Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado;

o   Atua em nome próprio.

o   Dentro da entidade tem vários órgãos.

·         Autoridade: o servidor ou o agente público dotado do poder de decisão.

 

Art 3

Normas gerais para atender quando não houver norma específica.

No regime jurídico dos servidores vem regras que se aplicam ao processo administrativo disciplinar, pode ser que essa lei não traga algum detalhe, assim, quando ela for omissão deve se aplicar a regra geral prevista nessa lei.

Sempre que tiver a lei específica aplica e quando não tiver usar as normas gerais.

Art 4

Se lei especifica trouxer datas elas prevalecem sobre as previstas nas normas gerais.

PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ART 5

Principios que devem ser seguidos pela administração pública. Apesar de não citar os mesmos princípios do ARt 37 CF: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), os inclui. São os seguintes:

·         Legalidade: baseado em lei

·         Isonomia: autoridade garantir igualdade

·         Finalidade: interesse público

·         Motivação: a decisão deve ser acompanhada da justificativa

·         Razoabilidade

·         Proporcionalidade: a resposta da adm deve ser proporcional a infração

·         Moralidade: comportamento ético por parte do agente público

·         Ampla defesa: incluir qualquer coisa que se julgue útil no processo

·         Contraditório: responder qualquer coisa colocada pela outra parte no processo

·         Segurança jurídica: o que foi definido no passado não será alterado mais

·         Eficiência: mais rapidez e melhor resultado possível.

Precisa decorar

Paragrafo único:

Deverá optar pela solução que gere maior efetividade dos preceitos constitucionais.

Discricionaridade tem a ver com a conveniência e oportunidade oferecida ao ente politico ou administrador para aplicar no caso concreto

Aula 1 – 19.30

 

 

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