DADM-AL-303-01
Lei complementar 303/2005, trata sobre normas gerais para o
processo administrativo no âmbito da adm pub estadual.
Lei federal 9784, trata sobre o processo administrativo no âmbito
federal, é uma lei geral. Trata sobre diferentes tipos de processos
administrativos:
- para aplicar penalidades;
- para solicitar certidões
- requerer direitos
- etc...
Essas normas gerais servem para aplicar quando não houver
normas específicas.
A lei estadual é mais detalhada, pq traz regras específicas
para diversos tipos de processo administrativo.
Boa parte dessa lei repete os dispostos na lei 9784.
Ela vai ser cobrada pela literalidade.
Art 1 a finalidade da
lei é proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins da
atividade adm.
A finalidade da atividade pública é atender ao interesse
público.
Essa lei se aplica não apenas ao PE, mas, aos outros poderes
também, assim como no MPu, DefP e no TCE. Além disso, se aplica a órgãos e
entidades no exercício da função administrativa.
Art 2, definições:
·
Adm pub estadual: conjunto de órgãos e entidades
aos quais a legislação vigente atribua o exercício de função administrativa;
o
Adm pub direta: PE, PL, PJ, MPu, DefP, TC;
o
Adm indireta: Autarquias, Fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista.
o
A lei se aplicam a esses dois grupos.
·
·
Órgão: a unidade de atuação integrante da
administração pública direta e da estrutura da administração pública indireta;
o
Definido como centro de competência, atua em
nome de uma entidade.
·
Entidade: a unidade de atuação dotada de
personalidade jurídica de direito público ou privado;
o
Atua em nome próprio.
o
Dentro da entidade tem vários órgãos.
·
Autoridade: o servidor ou o agente público dotado
do poder de decisão.
Art 3
Normas gerais para atender quando não houver norma
específica.
No regime jurídico dos servidores vem regras que se aplicam
ao processo administrativo disciplinar, pode ser que essa lei não traga algum
detalhe, assim, quando ela for omissão deve se aplicar a regra geral prevista
nessa lei.
Sempre que tiver a lei específica aplica e quando não tiver
usar as normas gerais.
Art 4
Se lei especifica trouxer datas elas prevalecem sobre as previstas
nas normas gerais.
PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ART 5
Principios que devem ser seguidos pela administração
pública. Apesar de não citar os mesmos princípios do ARt 37 CF: LIMPE (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), os inclui. São os seguintes:
·
Legalidade: baseado em lei
·
Isonomia: autoridade garantir igualdade
·
Finalidade: interesse público
·
Motivação: a decisão deve ser acompanhada da
justificativa
·
Razoabilidade
·
Proporcionalidade: a resposta da adm deve ser
proporcional a infração
·
Moralidade: comportamento ético por parte do
agente público
·
Ampla defesa: incluir qualquer coisa que se
julgue útil no processo
·
Contraditório: responder qualquer coisa colocada
pela outra parte no processo
·
Segurança jurídica: o que foi definido no
passado não será alterado mais
·
Eficiência: mais rapidez e melhor resultado
possível.
Precisa decorar
Paragrafo único:
Deverá optar pela solução que gere maior efetividade dos
preceitos constitucionais.
Discricionaridade tem a ver com a conveniência e
oportunidade oferecida ao ente politico ou administrador para aplicar no caso
concreto
Aula 1 – 19.30
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