DCON 2 c
A topografia da cf é composta por títulos, capítulos, seções e subseções.
O titulo 1 : Dos Princípios Fundamentais art 1 a 4
Art 1: fundamentos da república
Art 2: separação de poderes
Art 3: objetivos internos
Art 4: princípios de relações internacionais
Todos esses são princípios fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]:
Pontos importantes do art 1:
· Nome do país: Republica Federativa do Brasil
· Estado democrático de direito
1. Forma de Estado: forma de distribuição do poder no país
a. Unitário: adotado até 1891. Todo poder centralizado em um órgão central.
b. Federação: repartição de poder, autonomia dos entes federados, U, E, DF, M, territórios federais quando forem criados não possuem autonomia.
c. Confederação: nunca adotado no Brasil (tipo como seria o reino unido, vários países associados em um sistema de governo)
2. Forma de Governo:
a. Monarquia: até 1891. Quando da promulgação da 2ª constituição do Brasil, a república começa em 1889, mas, sem constituição até 1891. Características:
i. Hereditariedade
ii. Vitaliciedade
iii. Não responsabilidade do governante perante o povo, o governante é representante de Deus, então, só responde a Deus.
b. República: 3 características:
i. Eletividade
ii. Temporariedade
iii. Responsabilidade do governante perante o povo. Impeachment, crime de responsabilidade, de natureza política, não penal.
3. Sistema de Governo:
a. Parlamentarismo: gerenciamento do poder é dual, tem a figura do rei ou presidente (chefe de estado representa o Brasil fora) e o 1º ministro (chefe de governo, quem comanda)
b. Presidencialismo: Concentração das funções de chefe de estado e chefe de governo nas mãos da mesma pessoa, o presidente da república.
4. Regime de Governo:
a. Ditadura: golpe militar
b. Democracia: constituição de 1988
Sublinhado o que o Brasil adota.
No art 1 não fala sobre parlamentarismo e presidencialismo. Isso foi decidido no Brasil no plebiscito de 1993, em que o presidencialismo venceu.
Perante outros países o Brasil possui soberania e os entes internos possuem autonomia.
Os itens listados acima não possuem ligação obrigatória. O brasil já adotou monarquia parlamentarista, monarquia presidencialista, república parlamentarista e adota atualmente república presidencialista.
O Brasil foi parlamentarista em 2 momentos:
- No império: D. Pedro II, quando assume era ainda uma criança e não poderia governar o país.
- 1961-1963: Primeiro ministro: Tancredo Neves, Presidente João Goulart
O Brasil é presidencialista de 1963 para cá.
Clausula pétrea é aquele núcleo duro da constituição que não pode ser removido, pode até ser alterada para aperfeiçoar.
Art 60 cita apenas as clausulas pétreas explicitas, além delas ainda existem as implícitas, dentre as quais o titulo 1
"Os princípios fundamentais da constituição são clausulas pétreas implícitas". (Curso de direito constitucional, Gilmar Mendes).
Democracia mista ou semidireta porque agrega aspectos de democracia direta e de democracia indireta:
Indireta (representativa), regra do ordenamento: eleições.
Direta:
- Plebiscito: consulta popular antes da norma ser elaborado, 1994, para saber se queríamos republica ou monarquia e para escolher entre parlamentarismo ou presidencialismo.
- Referente: consulta posterior, desarmamento.
- Iniciativa popular de Lei, não consundir com ação popular: ocorre quando o povo da o início do projeto legislativo mandando para a acamara dos deputados, exemplo: 1992/3, Daniela Peres, homicídio qualificado passou a ser por causa da repercussão popular. 2010, lei da ficha limpa; 10 medidas de combate a corrupção.
Iniciativa popular de lei nas 3 esferas:
a) Federal: LO/LC/EC (Não pode apresentar, art 60 da CF: Presidente da república, 1/3 da câmara dos deputados, 1/3 do senado federal e mais da metade das ALE) – 1% do eleitorado, dividido em 5 estados, com no mínimo 0,3% em cada um deles.
b) Estadual: LO/LC/EC? (Sim, desde que previsto na CE), decidido pelo STF em 2018. As regras devem ser definidas na CE
c) Municipal: LO/LC/PELO(Norma máxima do município, chama de Lei Organica do Municipio, editada pela Proposta de Emenda a Lei Orgânica) – Particularidade: 5% do eleitorado. Precisa estar previsto na PELO
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