DCIV-AL 01
Decreto lei 4657/42
Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB)
Regras introdutórias
·
Até 2018 possuia 19 artigos: se aplica a todos
os ramos do direito.
·
Em 2018 passou a ter 30 artigos (art 20 a 30):
se aplica apenas ao direito público
1942 Até 2010 era denominada lei de introdução ao código
civil, mas, esse lei nunca foi aplicada exclusivamente ao CC, sendo sempre uma
lei que se aplicava a todo ordenamento jurídico.
Em 2010 o nome da lei foi alterado para o nome atual. Não
houve na ocasião alteração de seu conteúdo, adequação formal, por meio da lei
12.376/10
Em 2018 foram incluídos vários artigos que não se aplicam a
todos os ramos do direito.
Os artigos de 20 a 30 se aplicam apenas ao direito público
principalmente ao direito administrativo, poderia ter sido feita uma outra lei
para esse objetivo.
Essa lei tem status de lei ordinária.
Essa lei tem origem no direito francês, cópia do código
napoleônico de 1804. Já no Brasil:
·
1858 – Teixeira de Freitas
·
1890 – Coelho Rodrigues
·
1916 – Berlaqua.
Qual a essência de uma lei de introdução ao direito
brasileiro?
Basicamente os artigos de 1 a 19 são aplicáveis a todas as
outras leis, por isso, se diz que a LINDB é uma lei das leis, norma de sobre direito,
lex legum.
O que tem na LINDB?
·
Regras de vigência:
o
quando
uma lei passa a ter vigência no Brasil?
o
Como que acontece a revogação de uma lei?
o
Como acontece a integração e a interpretação?
o
Como se trata com direito internacional?
A LINDB trata de regras para as leis, como por exemplo, uma
lei começa a valer depois de 45 dias de sua publicação.
Quando houve a transição para o novo código de processo
civil, que saiu o código de 1973 e chegou o código de 2015 foi preciso
conversar sobre vigência, vacatus legs. Da mesma forma quando o código civil de
2002 entrou em vigor ou o pacote anticrime.
O estatuto da pessoa com deficiência teve um período de
vacatus legs de 180 dias.
Essa matéria, apesar do caráter de DCON, é normalmente
associada ao DCIV pq inicialmente era vista como uma lei de introdução ao DCIV.
A LINDB é uma conjunto de regras e princípios que regulam
aspectos referentes a outras leis como questões de vigência, aplicação,
interpretação, regras de transição entre uma lei e outra sobre o mesmo assunto. Ela é
uma lei autônoma e de caráter universal, é uma norma sobre norma, norma de
sobredireito, norma de apoio, lux legum.
Quais os temas tratados pela LINDB?
·
Vigência das leis (aspecto temporal): quando uma
lei entra no mundo jurídico a partir de quando ela passa a fazer efeito?
·
Vigencia no aspectos espacial (onde ela faz
efeito)
·
Interpretação das leis
·
Integração das leis (analise das lacunas): o
juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna da lei.
Fontes das leis:
- Direito internacional privado (a partir do artigo 7º), competência do judiciário brasileiro, fatos ocorridos no estrangerio, eficácia de tratados e convenções.
- Segurança pública (dos artigos 20 a 30): surgiu em 2018, só se aplicam ao DADM.
A LINDB trabalha
associada a lei complementar 95/98, que trata sobre elaboração, redação,
alteração, consolidação das leis (art 59 CF, §ú) e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona, além de estar associada ao
processo legislativo do art 59-CF.
A LINDB se aplica a todos os ramos do direito no que couber. Pq existem situações
específicas, salvo o que for regulado de forma diferente em outras leis.
Por exemplo:
1. a analogia no direito penal que tem uma aplicabilidade
específica. No direito penal quando vc tem uma omissão vc só vai aplicar a
analogia in bonam partem (para
beneficiar o sujeito).
2. No direito tributário a analogia é apenas critério de hermenêutica.
Não pode ser aplicada fora do que está previsto no art 78 do CTN.
Completo
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