DADM-G 03
Aula 3
2.Governo
2.1
conceito: Núcleo decisório do Estado, ocupado por pessoas, que define seus
objetivos diretrizes, metas e políticas públicas. De forma temporária. Exercido
pelo PE e PL, através de lei, a lei pode determinar a construção de creches,
facilitar naturalização, definir politica publica. Quem executa a politica
pública é o PE.
3. administração pública
3.1.
Conceito: é o aparelhamento do Estado que executa as políticas públicas
definidas pelo Governo. Governo define politicas publicas, administração
executa.
Estado =
governo + administração pública.
Federação
repartição do poder politico estatal. No brasil temos 3 entes estatais ou
esferas de governo: U, E, DF, M.
Cada ente
detem autonomia ou capacidade FAP:
·
Financeira:
estudo no direito constitucional e tributário, informando as fontes de recursos
e o destino.
·
Administrativa:
direito administrativa, art 21 da CF, definir os serviços oferecidos da União.
O que não for da União e for de interesse regional fica para os estados e o que
for de interesse local é do município. Há um serviço que é dos estados: gás
canalizado.
·
Politica:
escolher os representantes.
Territorio
não é ente da união, não existe hoje, é como uma autarquia territorial, seria
como que um distrito, regiões administrativas. Os últimos terretorios ou foram
transformados em estados ou integrados aos estados existentes.
Quais os
sentidos de administração pública?
·
Conceito
subjetivo, orgânico ou formal:
o Quem é a administração pública?
§ Orgaos públicos
§ Entidades pubnlicas
§ Agentes públicos
·
Conceito
material, objetivo ou funcional:
o O que faz a administração
pública?
§ Função de fomento: incentivar o
particular para uma atividade que beneficie toda a sociedade.
§ Poder de policia: limitação,
restrição ou condição na vida do particular ou atividade para promover a paz
social.
§ Prestar serviços públicos
§ Função de intervenção da
atividade privada e particular.
·
Sempre
haverá órgão, agente ou entidade publica exercendo as funções do estado.
Policia federal ou o detran exercendo poder de policia.
·
No Brasil
só seria administração pública em sentido formal aquilo que a lei assim vier a
definir.
·
Decreto
200/67:
o Administração direta federal:
Presidente da republica e seus ministérios
o Administração indireta federal:
§ Autarquias
§ Fundações
§ Empresas publicas
§ Sociedades de economia mista
Completo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário