sexta-feira, 13 de maio de 2022

CE 04

 

CE 04

Revisão

Funções ou técnicas administrativas

P

PLANEJAR

Gestão

 

D

DIRIGIR

O

ORGANIZAR

C

CONTROLAR

Controle

 

Conceito de controle

Comparação entre Padrão x Condição (na auditoria existe a emissão de uma opinião com segurança razoável) => Ação corretiva.

O controle é a única função que garante que os objetivos definidos no planejamento serão cumpridos.

Funções ou técnicas administrativas

·         Gestão Administração

ð  Gerencial:

§  EX1: conceder férias

§  EX2: definir jornada de trabalho

ð  Financeira:

§  EX1 Pagar férias

§  EX2 Pagar jornada de trabalho

§  Ex3 Converter suspensão em multa (L 8112/90, art 130)

·         Controle:

ð  Gerencial: CNJ (Cg, f) CF, 130-B, § 4

ð  Financeira: TCU (Cf) CF, 70

Governança Pública

Existe diferença entre fiscalizar e controlar. Fiscalizar, verificar não é controlar, controlar é mais restrito pq pressupõe um poder de ação.

Pq a administração precisa ser controlada? Porque quem está gerindo os recursos não é o dono do recurso.

Contrato (Pacto Social) => Governança Pública

Assimetria de informações, teoria da firma, teoria do agente ou conflito de agência, leva a necessidade de controle para solucionar conflitos e custos de agencia e assegurar a boa governança pública.

Controle no Brasil

A republica federativa do Brasil (CF, 18) é um Estado Soberano:

=> Externamente possui independência

=> Internamente possui poder supremo

Os entes estatais (União, Estados, DF e Municípios) possuem capacidade politico-administrativa.

Poderes dos entes estatais

União: Poderes executivo, legislativo e judiciário.

Estados: Poderes executivo, legislativo e judiciário.

Municípios: Poderes executivo e legislativo

DF: Poderes executivo e legislativo

Nós adotamos no Brasil o sistema de freios e contrapeso em que um poder controla o outro. Há o princípio da separação das funções dos poderes, cada poder tem funções típicas e funções atípicas.

Funções dos poderes estatais

Funções

P Legislativo

P Executivo

P Judiciário

Típicas

Fiscalizar e legislar

administrar

Julgar com jurisdição

Atípicas

Administrar e Julgar

legislar e julgar (sem jurisdição)

Administrar e legislar

Gerais

Fiscalizar

Fiscalizar

Fiscalizar

 

Obs.: A função política é exercida por todos, em nome do poder executivo (LRF, 56)

·         Visão do Controle

o   Controle judicial:

§  Legalidade de lei

§  Constitucionalidade

o   Controle legislativo:

§  Político (CF, 37, VII)

§  Financeiro (CF 165, CF 37, § 5)

o   Controle Executivo:

§  Hierárquico (autotutela)

§  Finalístico (tutela)

o   Visão orgânica (qual organismo que exerce o controle)

§  Controle material (matéria que é controlada)

Classificação quanto aos tipos de controle

·         Quanto à localização (dependendo do referencial):

o   Interno: dentro do mesmo referencial.

o   Externo: fora do mesmo referencial.

o   Social: feito pela sociedade

·         Referenciais:

o   Poder

o   Órgão

o   Pessoa

·         MSaúde fiscalizando a ANVISA =>

o   Referencial (poder): c. interno pq ambos estão no poder executivo

o   Referencial (pessoa): C. Externo, pq são diferentes pessoas jurídicas.

Exemplos de controle externo

Controle parlamentar direto: controle político e financeiro realizado pelo Poder legislativo sobre o poder executivo.

Controle dos Tribunais de Contas: Auxiliar ao poder legislativo.

Controle Judicial: Controle de legalidade e de constitucionalidade

=> Sempre que uma questão disser que um controle (controle interno ou externo) é superior ao outro está errado. Assim, como os princípios do direito administrativo, não tem um que é maior que o outro. Não existe hierarquia entre os controles interno ou externo.

=> Controle interno: ação exercida sobre si própria por parte do órgão que desempenha a atividade controlada.

=> O controle externo e financeiro é feito pelos tribunais de contas dos estados e o tribunais de contas da União. Quando os tribunais de contas estão gerenciando a correta utilização dos recursos públicos eles não estão fazendo controle interno, eles estão fazendo controle externo.

No caso, de um empréstimo de um governo estadual o Tribunal de contas do Estado e o TCU fazem o controle externo.

=> Os tribunais de contas de maneira geral fazem um processo de fiscalização de pessoas que entram e saem da administração pública, isso é conhecido como atos sujeitos a registro, que são processos de fiscalização realizados pelos tribunais de contas, quando os servidores são da União que faz é o TCU, isso tbm é controle externo.

No principio da tutela temos controle externo, administração sobre as entidades da administração indireta. Principio da tutela.

=> Tanto o controle externo quanto o controle interno pode ser exercido por iniciativa própria ou mediante provocação.

=> Exemplo de provocação: ele pode fazer isso de ofício (iniciativa própria), como uma atividade normal das atividades, mas, tbm a alta administração pode orientar que a auditoria seja realizada (provacação).

=> TCU sempre é controle externo

O controle externo no Brasil serve para a eficiente gestão das finanças ou a adequada gerencia administrativa do setor público e o equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.

Aula 4 – 18.13

INDEX

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