CE 04
Revisão
Funções ou técnicas administrativas
P |
PLANEJAR |
Gestão |
D |
DIRIGIR |
|
O |
ORGANIZAR |
|
C |
CONTROLAR |
Controle |
Conceito de controle
Comparação entre Padrão x Condição (na auditoria existe a
emissão de uma opinião com segurança razoável) => Ação corretiva.
O controle é a única função que garante que os objetivos
definidos no planejamento serão cumpridos.
Funções ou técnicas administrativas
·
Gestão Administração
ð
Gerencial:
§
EX1: conceder férias
§
EX2: definir jornada de
trabalho
ð
Financeira:
§
EX1 Pagar férias
§
EX2 Pagar jornada de
trabalho
§
Ex3 Converter suspensão em
multa (L 8112/90, art 130)
·
Controle:
ð
Gerencial: CNJ (Cg, f) CF,
130-B, § 4
ð
Financeira: TCU (Cf) CF, 70
Governança Pública
Existe diferença entre fiscalizar e controlar. Fiscalizar,
verificar não é controlar, controlar é mais restrito pq pressupõe um poder de
ação.
Pq a administração precisa ser controlada? Porque quem está
gerindo os recursos não é o dono do recurso.
Contrato (Pacto Social) => Governança Pública
Assimetria de informações, teoria da firma, teoria do agente
ou conflito de agência, leva a necessidade de controle para solucionar
conflitos e custos de agencia e assegurar a boa governança pública.
Controle no Brasil
A republica federativa do Brasil (CF, 18) é um Estado
Soberano:
=> Externamente possui independência
=> Internamente possui poder supremo
Os entes estatais (União, Estados, DF e Municípios) possuem
capacidade politico-administrativa.
Poderes dos entes estatais
União: Poderes executivo, legislativo e judiciário.
Estados: Poderes executivo, legislativo e judiciário.
Municípios: Poderes executivo e legislativo
DF: Poderes executivo e legislativo
Nós adotamos no Brasil o sistema de freios e contrapeso em
que um poder controla o outro. Há o princípio da separação das funções dos
poderes, cada poder tem funções típicas e funções atípicas.
Funções dos poderes estatais
Funções |
P Legislativo |
P Executivo |
P Judiciário |
Típicas |
Fiscalizar e legislar |
administrar |
Julgar com jurisdição |
Atípicas |
Administrar e Julgar |
legislar e julgar (sem jurisdição) |
Administrar e legislar |
Gerais |
Fiscalizar |
Fiscalizar |
Fiscalizar |
Obs.: A função política é exercida por todos, em nome do
poder executivo (LRF, 56)
·
Visão do Controle
o
Controle judicial:
§
Legalidade de lei
§
Constitucionalidade
o
Controle legislativo:
§
Político (CF, 37, VII)
§
Financeiro (CF 165, CF 37,
§ 5)
o
Controle Executivo:
§
Hierárquico (autotutela)
§
Finalístico (tutela)
o
Visão orgânica (qual
organismo que exerce o controle)
§
Controle material (matéria
que é controlada)
Classificação quanto aos tipos de controle
·
Quanto à localização
(dependendo do referencial):
o
Interno: dentro do mesmo
referencial.
o
Externo: fora do mesmo
referencial.
o
Social: feito pela
sociedade
·
Referenciais:
o
Poder
o
Órgão
o
Pessoa
·
MSaúde fiscalizando a
ANVISA =>
o
Referencial (poder): c.
interno pq ambos estão no poder executivo
o
Referencial (pessoa): C.
Externo, pq são diferentes pessoas jurídicas.
Exemplos de controle externo
Controle parlamentar direto: controle político e financeiro
realizado pelo Poder legislativo sobre o poder executivo.
Controle dos Tribunais de Contas: Auxiliar ao poder
legislativo.
Controle Judicial: Controle de legalidade e de
constitucionalidade
=> Sempre que uma questão disser que um controle
(controle interno ou externo) é superior ao outro está errado. Assim, como os
princípios do direito administrativo, não tem um que é maior que o outro. Não
existe hierarquia entre os controles interno ou externo.
=> Controle interno: ação exercida sobre si própria por
parte do órgão que desempenha a atividade controlada.
=> O controle externo e financeiro é feito pelos
tribunais de contas dos estados e o tribunais de contas da União. Quando os
tribunais de contas estão gerenciando a correta utilização dos recursos
públicos eles não estão fazendo controle interno, eles estão fazendo controle
externo.
No caso, de um empréstimo de um governo estadual o Tribunal
de contas do Estado e o TCU fazem o controle externo.
=> Os tribunais de contas de maneira geral fazem um
processo de fiscalização de pessoas que entram e saem da administração pública,
isso é conhecido como atos sujeitos a registro, que são processos de
fiscalização realizados pelos tribunais de contas, quando os servidores são da
União que faz é o TCU, isso tbm é controle externo.
No principio da tutela temos controle externo, administração
sobre as entidades da administração indireta. Principio da tutela.
=> Tanto o controle externo quanto o controle interno
pode ser exercido por iniciativa própria ou mediante provocação.
=> Exemplo de provocação: ele pode fazer isso de ofício
(iniciativa própria), como uma atividade normal das atividades, mas, tbm a alta
administração pode orientar que a auditoria seja realizada (provacação).
=> TCU sempre é controle externo
O controle externo no Brasil serve para a eficiente gestão
das finanças ou a adequada gerencia administrativa do setor público e o
equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.
Aula 4 – 18.13
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