AUDG 04
4. Diferença entre auditoria governamental externa e a
interna no Brasil
=> Vamos ver aqui 2 modelos de auditoria no mundo:
1. Tribunais de Contas |
2. Auditoria Gerais |
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Auditoria governamental externa no Brasil |
Auditoria governamental interna no Brasil |
Os dois modelos avaliam a governança |
Órgão colegiado/ pluripessoal |
Decisão de uma pessoa só. |
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Agente público vitalício |
Agente publico temporário por mandatos |
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Decisões cogentes (obrigatórias, como uma multa) e sancionadoras (é a
aplicação de uma sanção como deixar a pessoa impedida de assumir cargo público
por 5 anos) |
Decisões não cogentes e não sancionadora: não faz aplicação de multa |
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Inspirado da Europa Continental: Portugal, Brasil |
Inspirado da Europa Insular/ países de tradição anglo-saxônica:
Inglaterra, Canada. |
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+ frequente no mundo |
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Vinculado a estrutura do poder legislativo, mas, não é a mesma coisa
que poder legislativo. |
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=> No mundo existem mais ou menos onze tipos de modelo de
fiscalização ou controle financeiro, de todos esses serão abordados 2 desses
modelos que são usados tbm no Brasil.
Tribunais de contas: órgãos (não é uma pessoa jurídica
própria) autônomos (possui capacidade gerencial, orçamentaria e financeira -
GOF) e independente (dada pela CF).
=> A autonomia permite que o TCU faça concurso sem pedir
autorização ao ministério do planejamento porque ele tem recursos próprios.
=> Ministério da Fazenda não é um órgão independente como
é o TCU e o Ministério Público.
=> Independência significa liberdade para atuar.
A auditorias gerais chamadas de controladorias são órgãos
subordinados.
Lei 6.404/1976
Demonstrações financeiras
Art. 275. O grupo de sociedades publicará, além das
demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem,
demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo,
elaboradas com observância do disposto no artigo 250.
§ 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades
que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores
independentes registrados na Comissão de Valor Mobiliários e observarão as
normas expedidas por essa comissão.
AULA 4 – 17.12
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