CEA 4 - BACEN
Banco Central do Brasil
Autarquia federal de natureza especial.
Tem personalidade jurídica (CNPJ) e patrimônio próprio.
Possui autonomia FATO:
- Financeira
- Administrativa
- Técnica
- Operacional
Objetivo principal: controlar a inflação. Inflação causa empobrecimento da população mais pobre.
Objetivos secundários:
- Zelar pela estabilidade e
eficiência do SFN.
- Suavizar as flutuações dos níveis de atividade econômica (controle dos ciclos
econômicos).
- Fomentar o pleno emprego.
CMN define as metas e o BACEN define a forma de
cumprir.
Composição do BACEN:
1. Presidente do BACEN;
2. DIRAD – Diretor de administração
3. DIREX – Diretor de assuntos internacionais e de gestão de riscos
corporativos
4. DIREC - Diretor de relações institucionais e cidadania
5. DIORF - Diretor de organização do SF e controle de operações do crédito
rural
6. DIPEC - Diretor de política econômica (Importante)
7. DIPOM - Diretor de política monetária (Importante)
8. DINOR - Diretor de regulação
9. DIFIS - Diretor de fiscalização
Todos são indicados pelo
presidente e aprovados pelo senado.
O mandatos de todos os membros dura 4 anos não coincidente com o do presidente
da República.
O presidente do Bacen inicia seu mandato no início do 3º ano do presidente da
república.
No início de cada ano do presidente dois diretores iniciam seu mandato.
A exoneração de alguém do BACEN depende de:
🤢 Doença que impossibilite a continuidade;
🏃 A pedido do próprio membro;
📉 Desempenho insuficiente em alcançar os objetivos
do BACEN;
⚖️ Cometer algum crime que impeça de exercer cargos públicos.
Funções:
🔍 Conceder
autorização e definir condições de funcionamento e Fiscalizar as IFIN.
🖨️ Emitir papel moeda, autonomia para decidir volume e momento: quem
imprime é a casa da moeda (ver La Casa de Papel).
executar os serviços do meio circulante.
Ser o depositário das reservas de ouro do País.
Manter o meio circulante em condições adequadas e monitorar falsificações.
Receber os recolhimentos compulsórios.
Realizar operações de redesconto e empréstimo as IFIN.
Conduzir as Políticas monetárias, creditícia e cambial:
POLÍTICA MONETÁRIA
- Pode ser expancionista ou retracionista.
A política monetária é relativo a:
1. Efetuar operações de open market
2. Determinar e receber o compulsório
3. Realizar operações de
redesconto.
POLÍTICA CAMBIAL:
Compra e venda de moedas estrangeiras
Cambio flutuante sujo pq sofre interferência do banco central.
Fiscaliza:
- Brasileiros que investem fora do Brasil.
- Estrangeiros que investem no Brasil
- Brasileiros que possuem mais de 1M (é necessário informar a alocação desse recurso).
POLÍTICA DE CRÉDITO:
- Exercer o controle do crédito e do capital estrangeiro.
Determinar via COPOM a meta da taxa de juros de referencia para as operações de um dia (SELIC).
Controlar todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiros.
Autorizar o funcionamento, Fiscalizar e disciplinas as IFIN.
Definir as regras para o exercício dos cargos de administração das IFIN privadas.
Decretar regimes especiais em IFIN.
Gerir o SPB e os serviços do meio circulante.
Competências secundárias do BACEN:
Entender-se em nome do Brasil com IFIN estrangeiras como o FMI
Regular o mercado cambial e dar estabilidade as taxas de câmbio sem a definir diretamente.
Regular a compensação de
Cheques
DOC
TED
PIX
Vigilância permanente do mercado financeiro e de capitais. Autorizar:
Bancos
Corretoras
etc..
Prover serviços de secretaria ao CMN.
Desde a Lei Complementar 179/2021 o BACEN tem autonomia.
Para o BACEN fiscalizar e controlar o mercado existem 3 categorias de documentos normativos:
Resoluções BCB
Cria normas para o SFN.
Regulamenta normas do CMN.
Instruções normativas BCB: tira dúvidas sobre:
Interpretação e
Aplicação de normas
Resoluções conjuntas e instruções normativas conjuntas:
Atos normativos elaborados em conjunto com outra autoridade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário