sexta-feira, 13 de maio de 2022

D Tribut 01 Conceitos iniciais Aulas 1 a 3

 

Aula 1 Conceitos iniciais

Diante de uma demanda que envolva algum tipo de pagamento ao Estado verificar primeiro se é tributo. Depois qual é a espécie tributária, cada espécie possui um regime jurídico próprio.

O estado tributa para desempenhar suas atividades econômico-financeiras

Finalidade de estado: consecução do bem comum das pessoas que estão naquele território.

O estado obtém receita de duas formas:

1.       Regime de direito privado: O estado age como qualquer particular, capta aluguel, presta serviços. Receitas originárias. Explorando seu próprio patrimônio.

2.       Receita derivada de patrimônio alheio.  “Somente o estado pode legitimamente nos coagir a entregar o dinheiro a ele”. Só existem 2 tipos:

a.       Tributos

b.      Multas: não deveriam servir para complementar orçamento

Os tributos não são neutros, eles afetam a economia, existe um efeito colateral no ato de tributar. O estado usa o tributo, em algumas ocasiões, para estimular a indústria nacional, para estimular ou desestimular determinada atividade econômica, arrecadar é apenas um efeito secundário. Assim, aplicar uma taxa maior de II pode levar a diminuição da arrecadação, mas, isso não importa pq o objetivo não é arrecadar, mas, desestimular a importação.

Decisão do supremo 2020: fabrica estrela. Redução do imposto de importação na década de 90, abrindo o mercado para a concorrência estrangeira. Ninguém tem direito de manter proteção contra concorrência.  A proteção não gera o direito de indenizar (Responsabilidade civil).

Finalidades dos tributos:

1.       Fiscal: arrecadar.

2.       Extrafiscal: intervir em atividades sociais e econômicas. ITR: combater latifúndios improdutivos. Não existe tributo puramente extrafiscal, todo tributo tbm tem finalidade arrecadatório.

3.       Parafiscais: também arrecadatório. Arrecadação para atividade não estatal. O estado cria o tributo e destina o direito de cobrar, assim como os recursos para outra entidade. Exemplo era o INSS quando cobrava tributo. Decisão do supremo: no caso de demanda é preciso processar o agente ativo da cobrança, INSS é pessoa de patrimônio próprio. Doutrina: mesmo quando os auditores do INSS foram absorvidos pela receita federal continua tendo parafiscalidade pq os recursos continuam sendo destinados ao inss. O tributo é cobrado pelo Estado para ser destinado a outro ente, apesar de não ser cobrado por quem vai receber o dinheiro.

Tributo só pode ser criado por lei.

Conceito de tributo:

Tributo é toda prestação pecuniária

 

compulsória,

 

em moeda ou cujo valor se possa exprimir,

possibilidade de cobrar com base em índices, como a ufir, unidade fiscal de referência, o tributo não pode ser fixado em bens ou em prestação de serviços, 30% de impostos sobre garrafas não significa que a pessoa pagaria com 30% das garrafas, precisa ser em dinheiro

que não constitua sanção de ato ilícito,

 

instituída em lei e

 

cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Tributo em in labore (em serviços) ou em in natura (com bens), isso não é permitido. Desde 2001, o CTN, art. 156, XI, permite a quitação tributária por meio de dação (derivado do verbo dar) de imóveis. É possível imposto in natura ou in labore, responder não.

Nesse caso o conceito de tributo foi derrogado (anulado em partes)? Não, por causa da exceção. Entra no valor que se possa exprimir. O imóvel seria usado como meio de pagamento.

Compulsória: obrigatória. Em direito civil a obrigação surge da vontade e do acordo voluntário das partes. No direito tributário não há manifestação de vontade, sua vontade é irrelevante. É compulsória pq é instituída em lei. Ninguém é obrigado a nada se não em virtude de lei.

Pacta sunt servanda: os pactos devem ser observados, o contrato cria lei entre partes.

Ex lege: a obrigação tributaria decorre diretamente da lei.

Ex volutate: contratos privados decorrem da vontade das partes.

A única diferença entre a multa e um tributo é que a multa é uma punição.

Fato gerador: fato que gera a obrigação de pagar tributo e serve de referência para a base de cálculo.

Jurisprudência do supremo: alfonsos alcapone, preso pq sonegou tributo na sua atividade ilegal (trafico de bebidas alcoolicas). Foi preso por causa da sonegação e não por causa da prática de ilícito. Imposto de renda pode ser cobrado sobre renda conquistada de forma ilícita, o direito tributário é aplicado isoladamente em relação a outras formas de direito como o direito penal. Então, ganhou dinheiro com atividade ilícita, o direito penal penaliza a atividade e o tributário cobra o imposto previsto.

Aula 3

Atividade administrativa plenamente vinculada: responsabilidade funcional se não fizer o lançamento da divida tributária. O contribuinte é obrigado a pagar enquanto que se ocorrer o fato gerador, o agente público é obrigado a cobrar.

Obrigação tributária não tem a ver com contrato, depende apenas da lei.

In natura e in labore: sempre marcar errado.

O tributo não sanciona o ato ilícito, mas, se tiver fato gerador o tributo é devido.

A lei é uma descrição abstrata em oposição aos fatos concretos ocorridos no mundo.

Cuidado quando se diz que tributo não pode ser vinculado a atividade específica, pq isso só aplica a imposto, taxas são vinculadas.

1.       Atos administrativos podem ser vinculados (licença maternidade, de concessão obrigatória) ou discricionários (tem margem para decidir, conveniência e oportunidade, licença capacitação);

Tributo na lei 4320/64 vs fgts

·         Contribuição sindical como tributo, mudado com a reforma trabalhista. A cf art 8, iv, haverá 2 contribuições sindicais, sendo uma fixada em lei e a outra fixada pela assembleia geral do sindicato, só paga por quem se filia, não é tributo.

·         A fixada em lei, conhecida como imposto sindical, sendo filiado ou não, era tributo. Isso foi alterado na reforma trabalhista, se tornando opcional, um dia de trabalho por ano. Perdendo o caráter tributário.

·         Pedágio ADI 800: no passado houve um pedágio que o stf considerava como tributo, selo pedágio, pago uma vez por ano, se usasse uma única vez. Depois os pedágios foram concedidos a agentes privados se tornando preço público ou tarifa, matéria de direito privado. Não tem mais natureza tributária. cf 150-4, parece dizer que pedágio é tributo. Esse pedágio era do tipo de pedágio que havia antigamente.

·         Fgts: havia impasse no stj sobre a prescrição do direito de cobrar o fgts que não foi depositado, o ctn determina que a cobrança de tributo prescreve com 5 anos, mas isso teria impacto forte sobre o trabalhador pq muitas vezes só se processa a empresa após perder o emprego o que pode demorar muito mais do que 5 anos, por outro lado, não tem como não considerar o fgts como tributo por ser obrigatória, pecuniária, criada em lei e de cobrança obrigatória. A forma de resolver essa questão veio da lei 4320/1964, ctn, art 9 que diz que considera-se tributo quando o produto da arrecadação destina-se ao custeio de atividades exercidas pelo Estado, assim, fgts não pode ser tributo pq não é destinado ao Estado, mas, ao trabalhador. De forma que o STJ, sumula 353, decidiu que as disposições do código tributário nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. O resultado é que o prazo de prescrição passou a ser 30 anos, conforme uma lei, não foi citado o numero da lei. Porém depois o stf ao julgar a mesma ação decidiu que o fgts não é tributo igual ao stj, mas, que o prazo é de 5 anos por causa do art 6 ou 7 da cf, que fala que os créditos resultantes das relações de trabalho só podem ser cobrado com até 5 anos.

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