Aula 1 Conceitos iniciais
Diante de uma demanda que envolva algum tipo de pagamento ao
Estado verificar primeiro se é tributo. Depois qual é a espécie tributária,
cada espécie possui um regime jurídico próprio.
O estado tributa para desempenhar suas atividades
econômico-financeiras
Finalidade de estado: consecução do bem comum das pessoas
que estão naquele território.
O estado obtém receita de duas formas:
1.
Regime de direito privado:
O estado age como qualquer particular, capta aluguel, presta serviços. Receitas
originárias. Explorando seu próprio patrimônio.
2.
Receita derivada de
patrimônio alheio. “Somente o estado
pode legitimamente nos coagir a entregar o dinheiro a ele”. Só existem 2 tipos:
a.
Tributos
b.
Multas: não deveriam servir
para complementar orçamento
Os tributos não são neutros, eles afetam a economia, existe
um efeito colateral no ato de tributar. O estado usa o tributo, em algumas
ocasiões, para estimular a indústria nacional, para estimular ou desestimular
determinada atividade econômica, arrecadar é apenas um efeito secundário.
Assim, aplicar uma taxa maior de II pode levar a diminuição da arrecadação,
mas, isso não importa pq o objetivo não é arrecadar, mas, desestimular a
importação.
Decisão do supremo 2020: fabrica estrela. Redução do imposto
de importação na década de 90, abrindo o mercado para a concorrência
estrangeira. Ninguém tem direito de manter proteção contra concorrência. A proteção não gera o direito de indenizar
(Responsabilidade civil).
Finalidades dos tributos:
1.
Fiscal: arrecadar.
2.
Extrafiscal: intervir em
atividades sociais e econômicas. ITR: combater latifúndios improdutivos. Não
existe tributo puramente extrafiscal, todo tributo tbm tem finalidade
arrecadatório.
3.
Parafiscais: também
arrecadatório. Arrecadação para atividade não estatal. O estado cria o tributo
e destina o direito de cobrar, assim como os recursos para outra entidade.
Exemplo era o INSS quando cobrava tributo. Decisão do supremo: no caso de
demanda é preciso processar o agente ativo da cobrança, INSS é pessoa de patrimônio
próprio. Doutrina: mesmo quando os auditores do INSS foram absorvidos pela
receita federal continua tendo parafiscalidade pq os recursos continuam sendo
destinados ao inss. O tributo é cobrado pelo Estado para ser destinado a outro
ente, apesar de não ser cobrado por quem vai receber o dinheiro.
Tributo só pode ser criado por lei.
Conceito de tributo:
Tributo é toda prestação pecuniária |
|
compulsória, |
|
em moeda ou cujo valor se possa exprimir, |
possibilidade de cobrar com base em índices, como a ufir, unidade
fiscal de referência, o tributo não pode ser fixado em bens ou em prestação
de serviços, 30% de impostos sobre garrafas não significa que a pessoa
pagaria com 30% das garrafas, precisa ser em dinheiro |
que não constitua sanção de ato ilícito, |
|
instituída em lei e |
|
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. |
|
Tributo em in labore (em serviços) ou em in natura (com bens),
isso não é permitido. Desde 2001, o CTN, art. 156, XI, permite a quitação
tributária por meio de dação (derivado do verbo dar) de imóveis. É possível
imposto in natura ou in labore, responder não.
Nesse caso o conceito de tributo foi derrogado (anulado em
partes)? Não, por causa da exceção. Entra no valor que se possa exprimir. O
imóvel seria usado como meio de pagamento.
Compulsória: obrigatória. Em direito civil a obrigação surge
da vontade e do acordo voluntário das partes. No direito tributário não há
manifestação de vontade, sua vontade é irrelevante. É compulsória pq é
instituída em lei. Ninguém é obrigado a nada se não em virtude de lei.
Pacta sunt servanda: os pactos devem ser observados, o
contrato cria lei entre partes.
Ex lege: a obrigação tributaria decorre diretamente da lei.
Ex volutate: contratos privados decorrem da vontade das
partes.
A única diferença entre a multa e um tributo é que a multa é
uma punição.
Fato gerador: fato que gera a obrigação de pagar tributo e
serve de referência para a base de cálculo.
Jurisprudência do supremo: alfonsos alcapone, preso pq
sonegou tributo na sua atividade ilegal (trafico de bebidas alcoolicas). Foi
preso por causa da sonegação e não por causa da prática de ilícito. Imposto de
renda pode ser cobrado sobre renda conquistada de forma ilícita, o direito
tributário é aplicado isoladamente em relação a outras formas de direito como o
direito penal. Então, ganhou dinheiro com atividade ilícita, o direito penal
penaliza a atividade e o tributário cobra o imposto previsto.
Aula 3
Atividade administrativa plenamente vinculada:
responsabilidade funcional se não fizer o lançamento da divida tributária. O
contribuinte é obrigado a pagar enquanto que se ocorrer o fato gerador, o
agente público é obrigado a cobrar.
Obrigação tributária não tem a ver com contrato, depende
apenas da lei.
In natura e in labore: sempre marcar errado.
O tributo não sanciona o ato ilícito, mas, se tiver fato
gerador o tributo é devido.
A lei é uma descrição abstrata em oposição aos fatos concretos
ocorridos no mundo.
Cuidado quando se diz que tributo não pode ser vinculado a
atividade específica, pq isso só aplica a imposto, taxas são vinculadas.
1.
Atos administrativos podem
ser vinculados (licença maternidade, de concessão obrigatória) ou
discricionários (tem margem para decidir, conveniência e oportunidade, licença
capacitação);
Tributo na lei 4320/64 vs fgts
·
Contribuição sindical como
tributo, mudado com a reforma trabalhista. A cf art 8, iv, haverá 2
contribuições sindicais, sendo uma fixada em lei e a outra fixada pela
assembleia geral do sindicato, só paga por quem se filia, não é tributo.
·
A fixada em lei, conhecida
como imposto sindical, sendo filiado ou não, era tributo. Isso foi alterado na
reforma trabalhista, se tornando opcional, um dia de trabalho por ano. Perdendo
o caráter tributário.
·
Pedágio ADI 800: no passado
houve um pedágio que o stf considerava como tributo, selo pedágio, pago uma vez
por ano, se usasse uma única vez. Depois os pedágios foram concedidos a agentes
privados se tornando preço público ou tarifa, matéria de direito privado. Não tem
mais natureza tributária. cf 150-4, parece dizer que pedágio é tributo. Esse pedágio
era do tipo de pedágio que havia antigamente.
·
Fgts: havia impasse no stj
sobre a prescrição do direito de cobrar o fgts que não foi depositado, o ctn
determina que a cobrança de tributo prescreve com 5 anos, mas isso teria
impacto forte sobre o trabalhador pq muitas vezes só se processa a empresa após
perder o emprego o que pode demorar muito mais do que 5 anos, por outro lado,
não tem como não considerar o fgts como tributo por ser obrigatória,
pecuniária, criada em lei e de cobrança obrigatória. A forma de resolver essa
questão veio da lei 4320/1964, ctn, art 9 que diz que considera-se tributo
quando o produto da arrecadação destina-se ao custeio de atividades exercidas
pelo Estado, assim, fgts não pode ser tributo pq não é destinado ao Estado,
mas, ao trabalhador. De forma que o STJ, sumula 353, decidiu que as disposições
do código tributário nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. O
resultado é que o prazo de prescrição passou a ser 30 anos, conforme uma lei, não foi citado o numero da lei.
Porém depois o stf ao julgar a mesma ação decidiu que o fgts não é tributo
igual ao stj, mas, que o prazo é de 5 anos por causa do art 6 ou 7 da cf, que
fala que os créditos resultantes das relações de trabalho só podem ser cobrado
com até 5 anos.
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