RI-AL 02
Regras dos deputados federais que se aplicam aos deputados estaduais (CF, art. 27, § 1º)
- Sistema eleitoral: proporcional
- Inviolabilidade
- Imunidades
- Vedações
- Remuneração: é um percentual do valor do salário do deputado federal.
- Perda de mandato: art 55 da CF
- Licença
- Impedimentos
- Incorporação às forças armadas
Regimento interno
A capital do estado comporta:
- O palácio do governador
- O TJ
- A Assembleia Legislativa
- TCE
- Procuradoria Geral de Justiça, chefia do ministério público.
Da composição e da sede
Art 1
Mandato de 4 anos = uma legislatura
Art 2
AL tem sede no Palácio José Augusto em Natal
§2
Para haver reunião em qualquer outro ponto do RN precisa ter
- Motivo relevante
- iniciativa da mesa e
- aprovação da maioria absoluta dos deputados
Mesa: órgão diretor colegiado do ALRN
Maioria absoluta: é a maioria calculada com base no total de
deputados estaduais do RN que é 24, o que seria 13 ou mais deputados estaduais.
Legislatura: período de 4 anos em que o deputado exerce o
seu mandato.
Inicio 1º/fev do 1º ano
Término 31/jan do quinto ano
4 sessões legislativas, uma por ano
Para identificar cada legislatura usa-se um numero ordinal. Atualmente
a ALERN está em sua 62ª legislatura
Início |
Termino |
Sessão |
2/fev/19 |
22/dez/19 |
1ª |
2/fev/20 |
22/dez/20 |
2ª |
2/fev/21 |
22/dez/21 |
3ª |
2/fev/22 |
22/dez/22 |
4ª |
Inicia com a posse coletiva dos membros da casa em 1º de
fev.
Cada ano é uma sessão legislativas.
O mandato correspondente a 4 legislaturas.
Embora a 4ª sessão legislativa ordinária se encerre em
22/dez/22 a legislatura se encerrará somente dia 31/1/23, na espera da 63ª legislatura.
A sessão legislativa
ordinária tem 2 períodos:
1º período: de 02/02 a 17/07
2º período de 01/08 a 22/12
Datas vão para o 1º dia útil em caso de sábado, domingo e
feriado.
A posse coletiva dos deputados é realizada em 1º de fev
independente de que dia da semana será.
Mas o dia de início da sessão será em dia útil.
As datas entre os dois períodos é o recesso parlamentar.
Para a ALE poder entrar de recesso tem 2 requisitos, uma
para cada período:
Essas tarefas estão relacionadas ao orçamento.
Dentro da lógica orçamentaria tem 3 leis importantes:
Plano plurianual: apresentado pelo chefe do executivo no
primeiro ano de seu mandato. Vale para os 4 anos seguintes: 2º, 3º, 4º e 1º do
governo seguinte. Estratégias orçamentárias de médio e longo prazo.
Anualmente tem 2 leis orçamentárias importantes:
Lei de diretrizes orçamentárias: serve de base para a
elaboração da lei de orçamento anual. Estabelece as metas e diretrizes da lei
orçamentária.
Lei de orçamento anual: estabelece a previsão das receitas e
a fixação das despesas para o exercício financeiro do ano seguinte.
Para entrar em recesso no meio do ano precisa da aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Para entrar em recesso do fim do ano é preciso a aprovação da
lei de orçamento anual.
POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
a) Pelo presidente, 3 MOTIVOS:
- Intervenção em município. Situação extraordinária em que
se suspende a autonomia político-administrativo daquele ente federativo.
- Renúncia do governador ou vice e dar-lhes substituto. Não poder
ter vacância no chefe do executivo.
- Tratar de prisão de deputado ou garantia de suas
imunidades. Só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Os autos do
flagrante devem ser remetidos à ALE para se decidir sobre a manutenção ou
relaxamento da prisão.
b) pelo governador do Estado ou a requerimento da maioria
absoluta dos deputados (13 ou mais) por causa de:
- urgência
- interesse público relevante.
Período dos recessos:
- 18/07 a 31/07
- 23/12 a 01/02
Havendo convocação extraordinária a pauta é exclusiva a matéria que motivou a
convocação.
Calendário
02/02-17/07 - 1º Período legislativo
18/07-31/07 - Recesso do meio do ano
01/08-22/12 - 2º Período legislativo
23/12-01/02 - Recesso de fim de ano
54 dias de recesso
Completo
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