DCON 3
Art 1
União indissolúvel: característica central da federação, sem
direito de secessão ou separação.
Na confederação é possível deixar de fazer parte.
Art 34-36 explica o que fazer em caso de secessão.
Pontos mais cobrados fundamentos:
Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania:
A soberania pertence a RFB republica federativa do Brasil,
os entes que a compõem (U, E, DF, M) possuem autonomia.
Autonomia FAP:
- Financeira
- Administrativa
- Política
II - a cidadania
Ser cidadão é mais do que ser brasileiro. Ser cidadão é estar, no mínimo, no gozo das
capacidades politicas ativas (pode votar, mas, não necessariamente a de ser
votado, pessoas >= 16 e < 18 anos).
III - a dignidade da pessoa
humana: as questões mais difíceis vêm daqui. Neoconstitucionalismo,
constitucionalismo moderno, a pessoa humana é colocada no centro do sistema.
Não existe hierarquia entre as normas originarias da constituição.
A dignidade da pessoa humana É o principio matriz, meta ou
supra princípio.
Sumula vinculante nº 11. Em regra é proibido usar algemas nos presos, pq fere o princípio
da dignidade da pessoa, exceto em 3 casos: PRF:
1.
Perigo
2.
Resistência
3.
Fuga
O STF entende que por esse mesmo principio um transgênico
pode mudar de nome sem precisar de cirurgia de redesignação sexual e sem precisar entrar com processo,
indo direto ao cartório, sem deixar histórico.
O STF julgou o caso do uso de células tronco nas pesquisas
cientificas e decidiu associar o princípio da dignidade com o princípio da
felicidade. Isso significa que se para uma pessoa ter uma vida plena ela precisa de pesquisa com celulas tronco isso deve ser permitido.
Dizer que a dignidade não está positivada é errado pq está
no texto constitucional. Por causa do Neoconstitucionalismo.
CCasamente homoafetivo
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
Adoção do sistema "capitalista". Alguns municípios
fizeram leis proibindo os aplicativos de transporte de passageiros. Essas leis
são inconstitucionais pq violam esse principio.
2019: MP da liberdade econômica desburocratizar a atividade econômica
Capitalismo: art 1 e no art 170
V - o pluralismo político.
Existem 2 tipos de pluralismo:
pluralismo Político: concepções políticas variadas
pluralismo Partidário: existência de vários partidos
políticos, faz parte do pluralismo político.
Poder: titular x exercício
Todo o poder emana do povo que o exerce por seus
representantes eleitos, democracia representativa, regra em nosso ordenamento.
Democracia indireta.
Democracia direta tem 3 ferramentas:
1. plebiscito: consulta previa, vinculada
2. referendo: consulta realizada depois da criação da norma
3. iniciativa popular de lei (ou lei de iniciativa popular):
é quando a população pode propor ao poder legislativo a criação de uma lei, não
é ação popular, este é um dos remédios constitucional .
=> Os remédios constitucionais são (previsto no art 5 da
constituição):
·
habeas corpus,
·
habeas data,
·
mandato de injunção,
·
mandato de segurança e
·
ação popular.
O Brasil adota uma democracia mista ou semidireta, porque reúne
aspectos de representação indireta (ou representativa), que é a regra, e também
de democracia direta (participativa), que é a exceção).
Como funciona a iniciativa popular de lei nas diferentes
esferas de governo?
Na esfera federal o povo pode propor Lei Ordinária (LO) e
Lei Complementar (LC), mas, não Emenda Constitucional (EC). Para isso é preciso
1% do eleitorado distribuídos em pelo menos 5 estado com 0,3% em cada um deles.
A lei da ficha limpa é uma lei complementar (nº 135/2010)
O pacote anticrime surge da iniciativa popular chamada de 10
medidas contra a corrupção.
No estado é possível
apresentar matéria de LO, LC, mas, EC apenas se estiver prevista na
constituição estadual. Os critérios para propor fica a critério do constituinte
estadual.
No DF é possível sugerir LO, LC e Projeto de Ementa a Lei Orgânica
(PELO), o que seria a constituição do DF.
Nos Municípios é possível propor LC, LO, PELO. Mas, para
isso é preciso ter 5% do eleitorado.
Aula 3 - completo
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