quarta-feira, 11 de maio de 2022

DCON 3

 

DCON 3 

Art 1

União indissolúvel: característica central da federação, sem direito de secessão ou separação.

Na confederação é possível deixar de fazer parte.

Art 34-36 explica o que fazer em caso de secessão.

Pontos mais cobrados fundamentos:

Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU

I - a soberania:

A soberania pertence a RFB republica federativa do Brasil, os entes que a compõem (U, E, DF, M) possuem autonomia.

Autonomia FAP:

- Financeira

- Administrativa

- Política

II - a cidadania

Ser cidadão é mais do que ser brasileiro.  Ser cidadão é estar, no mínimo, no gozo das capacidades politicas ativas (pode votar, mas, não necessariamente a de ser votado, pessoas >= 16 e < 18 anos). 


III - a dignidade da pessoa humana: as questões mais difíceis vêm daqui. Neoconstitucionalismo, constitucionalismo moderno, a pessoa humana é colocada no centro do sistema. Não existe hierarquia entre as normas originarias da constituição.

A dignidade da pessoa humana É o principio matriz, meta ou supra princípio.

Sumula vinculante nº 11. Em regra é proibido usar algemas nos presos, pq fere o princípio da dignidade da pessoa, exceto em 3 casos: PRF:

1.       Perigo

2.       Resistência

3.       Fuga

O STF entende que por esse mesmo principio um transgênico pode mudar de nome sem precisar de cirurgia de redesignação sexual e sem precisar entrar com processo, indo direto ao cartório, sem deixar histórico.

O STF julgou o caso do uso de células tronco nas pesquisas cientificas e decidiu associar o princípio da dignidade com o princípio da felicidade. Isso significa que se para uma pessoa ter uma vida plena ela precisa de pesquisa com celulas tronco isso deve ser permitido. 

Dizer que a dignidade não está positivada é errado pq está no texto constitucional. Por causa do Neoconstitucionalismo.

CCasamente homoafetivo


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Adoção do sistema "capitalista". Alguns municípios fizeram leis proibindo os aplicativos de transporte de passageiros. Essas leis são inconstitucionais pq violam esse principio.

2019: MP da liberdade econômica desburocratizar a atividade econômica 

Capitalismo: art 1 e no art 170

V - o pluralismo político.

Existem 2 tipos de pluralismo:

pluralismo Político: concepções políticas variadas

pluralismo Partidário: existência de vários partidos políticos, faz parte do pluralismo político.

 

Poder: titular x exercício

Todo o poder emana do povo que o exerce por seus representantes eleitos, democracia representativa, regra em nosso ordenamento. Democracia indireta.

Democracia direta tem 3 ferramentas:

1. plebiscito: consulta previa, vinculada

2. referendo: consulta realizada depois da criação da norma

3. iniciativa popular de lei (ou lei de iniciativa popular): é quando a população pode propor ao poder legislativo a criação de uma lei, não é ação popular, este é um dos remédios constitucional .

=> Os remédios constitucionais são (previsto no art 5 da constituição):

·         habeas corpus,

·         habeas data,

·         mandato de injunção,

·         mandato de segurança e

·         ação popular.

O Brasil adota uma democracia mista ou semidireta, porque reúne aspectos de representação indireta (ou representativa), que é a regra, e também de democracia direta (participativa), que é a exceção).

Como funciona a iniciativa popular de lei nas diferentes esferas de governo?

Na esfera federal o povo pode propor Lei Ordinária (LO) e Lei Complementar (LC), mas, não Emenda Constitucional (EC). Para isso é preciso 1% do eleitorado distribuídos em pelo menos 5 estado com 0,3% em cada um deles.

A lei da ficha limpa é uma lei complementar (nº 135/2010)

O pacote anticrime surge da iniciativa popular chamada de 10 medidas contra a corrupção.

 No estado é possível apresentar matéria de LO, LC, mas, EC apenas se estiver prevista na constituição estadual. Os critérios para propor fica a critério do constituinte estadual.

No DF é possível sugerir LO, LC e Projeto de Ementa a Lei Orgânica (PELO), o que seria a constituição do DF.

Nos Municípios é possível propor LC, LO, PELO. Mas, para isso é preciso ter 5% do eleitorado.

Aula 3 - completo

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