AULA 5b
IMPOSTOS
·
o fato gerador é Manifestação
de riqueza, a alíquota é aplicada sobre o valor da riqueza manifestada.
·
Na cf não tem como fixar a
base de calculo de uma taxa, mas, diz como não fixar.
·
O fato gerador da taxa não
é manifestação de riqueza é uma contraprestação em relação a um serviço.
Aula 6
Competência para instituição
·
Competência exclusiva x privativa.
o
Exclusiva é a competência
que não pode ser delegada.
o
Privativa é delegável.
·
A cf não cria tributo
define apenas a competência, quem pode criar cada imposto.
·
Para a criação de taxas a
cf não tem listas de competência. Quem pode exercer aquele serviço ou aquele
poder de policia é quem pode instituir a taxa.
·
Os Impostos foram previstos
em listas exaustivas, salvo para a união que pode exercer as competências
residuais e extraordinária.
·
Impostos da união:
o
IPI: Imposto sobre produtos industrializados
o
IE: Imposto de Exportação
o
IR: Imposto de renda
o
II: Imposto de Importação
o
ITR: Imposto Territorial Rural
o
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
o
IGF: Imposto sobre Grandes
Fortunas
·
DF + ESTADOS:
o
ITCMD: Imposto sobre a
transmissão causa mortis e doações
o
ICMS: Imposto sobre a
circulação de mercadorias, combustíveis e serviços de telecomunicações. Imposto
com maior arrecadação nacional
o
IPVA: Imposto sobre a
propriedade de veículos automotores
·
DF + municípios:
o
IPTU: Imposto sobre a
propriedade territorial rural
o
ITBI: Imposto sobre a
transmissão onerosa de bens imóveis
o
ISS: imposto sobre serviços
·
Município é diferente de
cidade. Cidade é apenas aglomeração urbana enquanto em município existe a ideia
de um ente com autonomia política, com autoridades próprias e leis próprias.
·
Dizer que uma lista é Exaustiva,
numerus clausus, significa que só existem esses itens.
·
A união não exerce as
competências resídual e extraordinária, mas, cai muito em concurso, é preciso
saber.
·
Cf 154: mais duas
competências da união:
o
I competência residual
o
II competência
extraordinária
·
Não existe previsão
exaustiva para os serviços públicos oferecidos pelos governos estaduais, eles
podem fazer tudo que não está reservado para União e os municípios, isso é
competência residual.
·
Manifestações de riquezas
que não podem ser tributadas: Decisão do supremo, estados não podem tributar
veículos automotores aéreos ou aquáticos apenas terrestres.
·
A união pode criar impostos
não previstos para ela e que não foram previstos para estados e municípios pela
competência residual, dados alguns requisitos:
o
Lei complementar
o
Não ter fato gerador ou
base de calculo igual aos previstos na constituição.
o
Nas frases que têm sentido
negativo o “ou” tem o sentido de “e”, ou seja, nega as duas opções.
o
O imposto residual precisa
atender a regra da não cumulatividade. Ou seja, imagine um produto com 3 etapas
de produção, se for cobrado 10% do preço total o imposto será cumulativo.
Diferente disso é quando abate de cada nova etapa os impostos cobrados
anteriormente. Igualando processos com menor números de etapas. Imposto tipo
IVA, imposto sobre valor agregado, ainda não implementado no Brasil, vc só paga
sobre o valor agregado.
·
Só existem 4 tributos que
podem ser criados por lei complementar:
o
Empréstimos compulsórios
o
Impostos residuais
o
Contribuições residuais
para a seguridade
o
Imposto sobre grandes
fortunas
·
Estados e municípios não
podem criar impostos não previstos na constituição, mas, a União pode. Apesar
de nunca ter usado a competência residual
·
IPMF, imposto provisório
sobre movimentação financeira, o precursor da CPMF, não era competência
residual pq não permitia abater o pagamento feito nas etapas anteriores, ou
seja, era cumulativo, por isso, foi tratado como uma contribuição temporária.
Foi criado com base em uma competência temporária do ADCT-CF (Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias) e não com base no artigo 154-cf.
Aula 7
·
Competência extraordinária
para criar tributos da União, cf 154, II. Só pode ser criado em caso de guerra
externa ou sua iminência, nome IEG, imposto extraordinário de guerra. Não
existe imposto extraordinário pra calamidade publica. Não depende de lei
complementar, feito por medida provisória. Muitos confundem com empréstimo
compulsório e com imposto residual. A união poderia criar um imposto
extraordinário para cada imposto que é da sua competência como o imposto de
renda extraordinário de guerra. Além disso, a união poderia criar tbm imposto
de guerra da competência de outro ente, como um ICMS de guerra. Esse é um caso
de bitributação.
·
A constituição não consegue
proibir bitributação de nações diferentes
·
Bis in idem (mesmo ente
cobrando 2 impostos sobre o mesmo fato gerador) x bitributação (entes
diferentes cobrando). Art 154, II, as duas opções são autorizadas.
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