CEA 06 – SUSEP
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
- Decreto Lei 73/66, art 36: compete a SUSEP, executora do
CNSP (é o CMN dos seguros e a SUSEP é a CVM de seguros):
- Autorizar e Fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento, fusão, operações e outros das Sociedades Seguradoras;
- Baixar instruções e circulares relativas às operações de
seguro;
- Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores
das reservas técnicas (as seguradoras ganham dinheiro com o fluxo de capital
que entrar, mas, o objetivo do dinheiro é cobrir um sinistro entre os
associados, então o saldo da conta da corretora não é propriedade dela, é como
se ela administrasse um consórcio, isso é conhecido como mutualismo. A empresa
pode usar o dinheiro para gerar rendimentos, mas, precisa preservar uma reserva
básica para atender os sinistros em uma conta bloqueada da SUSEP);
- Fiscalizar a execução das normas gerais;
- Proceder à liquidação das sociedades seguradoras que
tiverem a autorização para funcionar no país cassada (seguradora não quebra,
nem plano de saúde (q tbm é uma seguradora) pq antes disso eles sofrem intervenção
e liquidação, que seria transferir os recursos e os clientes daquela seguradora
que perdeu a autorização de funcionamento);
Composição SUSEP
- Conselho diretor composto por:
- 5 pessoas: 1 superintendente e 4 diretores (igual a CVM).
- Todos são nomeados pelo presidente da República.
Competências SUSEP
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e
operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência
complementar aberta e resseguradores (tudo que é seguro privado é com a SUSEP,
planos de pensão não, seguros fechados são com a PREVIC);
- Proteger a captação de poupança popular realizada por meio
de operações de seguro (dinheiro guardado para repor uma perda patrimonial, no
caso do seguro de vida, não tem como estimar o valor, por isso o resultado é
mais do que para repor perda patrimonial), previdência complementar aberta, de
capitalização e resseguro e retrocessão tbm;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidos dos mercados
supervisionados;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do
Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização
(Semelhante ao que faz o BACEN e a CVM em seu área);
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,
zelando pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas
entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas
(SUSEP vem para dar segurança aos seguros);
- Poder de polícia: Investigar e punir descumprimentos à
regulação de mercados de seguro e previdência complementar aberta;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP
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