terça-feira, 20 de dezembro de 2022

CEA 06 - SUSEP

CEA 06 – SUSEP

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

- Decreto Lei 73/66, art 36: compete a SUSEP, executora do CNSP (é o CMN dos seguros e a SUSEP é a CVM de seguros):

- Autorizar e Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento, fusão, operações e outros das Sociedades Seguradoras;

- Baixar instruções e circulares relativas às operações de seguro;

- Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores das reservas técnicas (as seguradoras ganham dinheiro com o fluxo de capital que entrar, mas, o objetivo do dinheiro é cobrir um sinistro entre os associados, então o saldo da conta da corretora não é propriedade dela, é como se ela administrasse um consórcio, isso é conhecido como mutualismo. A empresa pode usar o dinheiro para gerar rendimentos, mas, precisa preservar uma reserva básica para atender os sinistros em uma conta bloqueada da SUSEP);

- Fiscalizar a execução das normas gerais;

- Proceder à liquidação das sociedades seguradoras que tiverem a autorização para funcionar no país cassada (seguradora não quebra, nem plano de saúde (q tbm é uma seguradora) pq antes disso eles sofrem intervenção e liquidação, que seria transferir os recursos e os clientes daquela seguradora que perdeu a autorização de funcionamento);

Composição SUSEP

- Conselho diretor composto por:

- 5 pessoas: 1 superintendente e 4 diretores (igual a CVM).

- Todos são nomeados pelo presidente da República.

Competências SUSEP

- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e resseguradores (tudo que é seguro privado é com a SUSEP, planos de pensão não, seguros fechados são com a PREVIC);

- Proteger a captação de poupança popular realizada por meio de operações de seguro (dinheiro guardado para repor uma perda patrimonial, no caso do seguro de vida, não tem como estimar o valor, por isso o resultado é mais do que para repor perda patrimonial), previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro e retrocessão tbm;

- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidos dos mercados supervisionados;

- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização (Semelhante ao que faz o BACEN e a CVM em seu área);

- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, zelando pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas (SUSEP vem para dar segurança aos seguros);

- Poder de polícia: Investigar e punir descumprimentos à regulação de mercados de seguro e previdência complementar aberta;

- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP

 

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