Direito Administrativo
Conjunto harmônico de princípios jurídicos que vai orientar
a atividade da administração pública.
DCON: estuda o estado, seus poderes, direitos fundamentais.
DPEN: estuda o que é o crime, quais os crimes que existem,
quais as situações que excluem a situação de crime.
DPPEN: estuda o processo de responsabilização penal de
alguém que cometeu um crime.
DADM: estuda a atividade da administração pública, os
princípios do DADM, organização administrativa, o que são órgãos e entidades,
autarquias, fundações e empresas estatais, quem faz parte da administração
pública, agentes, licitações, contratos, poderes administrativos (poder de
polícia, poder disciplinar, ...).
DADM antes era vista como ramo do DCON, hoje é vista como
matéria autônoma.
A CF trata sobre DADM: art. 37 a 41
O DADM é codificado? Não.
Codificar é reunir todas as leis de um tipo ou assunto em
uma única lei.
Completo
Aula 5
Fontes do DADM (onde surgem as regras)
A)
Lei: fonte primária, lei em sentido amplo, se
refere a todo o conjunto normativo, CF, leis, decretos, tratados
internacionais, portarias...
B)
Doutrina: teses escritas pelos estudiosos do
direito: Celso Antonio Bandeira de Melo, Heli Lopes Meireles, Maria Silva de
Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, etc...
a.
Prazo de 5 anos para a administração anular um
ato que beneficiou um particular mas que não deveria ter sido feito. Hoje está
na lei 8794/99, mas, antes os autores já tinham proposto isso e nos julgamentos
começou a ser levada em conta a doutrina antes da existência de uma lei.
b.
Ato de demissão, precisa ser justificada pela
Lei, pela jurisprudência (outros casos reais em que a demissão foi aplicada
àquela mesma situação), procurar conceituação da doutrina. A doutrina tem
também a função de explicar a finalidade da lei.
C)
Jurisprudência: decisões reiteradas que vão na
mesma direção
D)
Costumes
8:49
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