DCIV-AL 02
Vigência das lei
As leis também tem um ciclo vital: nascem, aplicam-se e
permanecem em vigor até serem revogadas. Esses momentos correspondem à
determinação do início de sua vigência, à continuidade de sua vigência e à
cessação de sua vigência" Caio Mario da Silva Pereira
Uma lei nasce por meio de um processo legislativo, seu tempo
de vida é a sua vigência e ela morre na revogação.
No Brasil o costume negativo não revoga leis, apenas uma lei
pode revogar outra lei.
Inerente a vigência nós temos 2 princípios:
a) princípio da obrigatoriedade: Uma vez em vigor (no
sentido de vigência) a lei torna-se obrigatória para todos os seus
destinatários (art 3º da LINDB).
Tal dispositivo visa garantir a estabilidade e a eficácia do sistema jurídico que ficaria comprometido se fosse admitida a alegação de ignorância de lei em vigor. O erro de direito (que seria a alegação de desconhecimento da lei) só pode ser invocado em raríssimas ocasiões (art. 139, III, CC) e quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei.
b) Princípio da continuidade das leis: a partir de sua vigência
a lei tem eficácia continua até que outra a revogue (embora possam existir
"leis temporárias", art 2 da LINDB). O desuso (desuetudo) ou o
decurso de tempo, não fazem com que a lei perca sua eficácia.
O princípio da obrigatoriedade não é absoluto, pq há excepcionalidades
previstas em lei.
O código civil trabalha excepcionalidade do erro de direito
que são situações específicas que se pode alegar o desconhecimento de uma
determinada norma legal, mas, isso é uma exceção.
Até pouco tempo adultério era crime, deixou de ser não pq as
pessoas passaram a praticar, ou pq se tornou comum, mas, pq outra lei disse que
não era mais crime.
Duas questões do CESPE:
1) A proibição de desconhecimento da lei imposta pela LINDB
é absoluta.
Errado
2) Consoante a LINDB, há uma presunção absoluta de que todos
conhecem as leis brasileiras.
Errado
Quando a lei tem vigência ela tem obrigatoriedade e
continuidade.
Como que a lei nasce?
Criação da Lei > Procedimento próprio > Processo
Legislativo
Art 59 a 69 CF88
INICIATIVA: A CF confere legitimação a várias pessoas e órgãos
para a apresentação de projetos de lei ao poder legislativo.
DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR: Apresentado o projeto são
realizados estudos, debates, redações, correções, emendas e votação do projeto.
DELIBERAÇÃO EXECUTIVA: Chefe do poder executivo participa
com a sanção ou veto. Pode vetar artigos específicos ou a lei toda.
PROMULGAÇÃO: Decorre da sanção; Promulgar significa declarar
a existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica. Diz-se que "a lei
nasce com a promulgação".
PUBLICAÇÃO: É o ato de divulgação da existência da nova lei
em órgãos oficiais; torna-se conhecida de todos (presunção).
A finalidade da publicação é garantir (ao menos
potencialmente) que uma lei seja conhecida por todos os que estarão sujeitos a
seu comando; é uma condição de vigência e de eficácia da lei. É a fase
que encerra o processo legislativo.
Depois disso tem um período temporal em que a lei ainda não
vale: vacatio legis para dar oportunidade de conhecimento. A regra é de 45 dias
a partir da publicação. Quanto maior a complexidade da lei maior o vacatio
legis, o CC e o CPC tiveram 1 ano de vacatio legis. Quem diz o período é a
própria lei, se não disser nada é 45 dias.
A lei passa a existir na promulgação.
Completo
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