sexta-feira, 26 de agosto de 2022

DCIV-AL 02

 DCIV-AL 02

Vigência das lei

As leis também tem um ciclo vital: nascem, aplicam-se e permanecem em vigor até serem revogadas. Esses momentos correspondem à determinação do início de sua vigência, à continuidade de sua vigência e à cessação de sua vigência" Caio Mario da Silva Pereira

Uma lei nasce por meio de um processo legislativo, seu tempo de vida é a sua vigência e ela morre na revogação.

No Brasil o costume negativo não revoga leis, apenas uma lei pode revogar outra lei.

Inerente a vigência nós temos 2 princípios:

a) princípio da obrigatoriedade: Uma vez em vigor (no sentido de vigência) a lei torna-se obrigatória para todos os seus destinatários (art 3º da LINDB).

Tal dispositivo visa garantir a estabilidade e a eficácia do sistema jurídico que ficaria comprometido se fosse admitida a alegação de ignorância de lei em vigor. O erro de direito (que seria a alegação de desconhecimento da lei) só pode ser invocado em raríssimas ocasiões (art. 139, III, CC) e quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei.

b) Princípio da continuidade das leis: a partir de sua vigência a lei tem eficácia continua até que outra a revogue (embora possam existir "leis temporárias", art 2 da LINDB). O desuso (desuetudo) ou o decurso de tempo, não fazem com que a lei perca sua eficácia.

O princípio da obrigatoriedade não é absoluto, pq há excepcionalidades  previstas em lei.

O código civil trabalha excepcionalidade do erro de direito que são situações específicas que se pode alegar o desconhecimento de uma determinada norma legal, mas, isso é uma exceção.

Até pouco tempo adultério era crime, deixou de ser não pq as pessoas passaram a praticar, ou pq se tornou comum, mas, pq outra lei disse que não era mais crime.

Duas questões do CESPE:

1) A proibição de desconhecimento da lei imposta pela LINDB é absoluta.

Errado

2) Consoante a LINDB, há uma presunção absoluta de que todos conhecem as leis brasileiras.

Errado

 

Quando a lei tem vigência ela tem obrigatoriedade e continuidade.

 

Como  que a lei nasce?

Criação da Lei > Procedimento próprio > Processo Legislativo

Art 59 a 69 CF88

INICIATIVA: A CF confere legitimação a várias pessoas e órgãos para a apresentação de projetos de lei ao poder legislativo.

DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR: Apresentado o projeto são realizados estudos, debates, redações, correções, emendas e votação do projeto.

DELIBERAÇÃO EXECUTIVA: Chefe do poder executivo participa com a sanção ou veto. Pode vetar artigos específicos ou a lei toda.

PROMULGAÇÃO: Decorre da sanção; Promulgar significa declarar a existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica. Diz-se que "a lei nasce com a promulgação".

PUBLICAÇÃO: É o ato de divulgação da existência da nova lei em órgãos oficiais; torna-se conhecida de todos (presunção).

A finalidade da publicação é garantir (ao menos potencialmente) que uma lei seja conhecida por todos os que estarão sujeitos a seu comando; é uma condição de vigência e de eficácia da lei. É a fase que encerra o processo legislativo.

Depois disso tem um período temporal em que a lei ainda não vale: vacatio legis para dar oportunidade de conhecimento. A regra é de 45 dias a partir da publicação. Quanto maior a complexidade da lei maior o vacatio legis, o CC e o CPC tiveram 1 ano de vacatio legis. Quem diz o período é a própria lei, se não disser nada é 45 dias.

A lei passa a existir na promulgação.

Completo

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