sexta-feira, 13 de maio de 2022

CASP 02

 

CASP 02

Diferença entre o regime de competência patrimonial do regime misto orçamentário.

Ex: uma instituição pública tem uma dotação de 1M para pintura da sede.

EM 15 de fevereiro ela contrata uma empresa por 250k, o serviço começa em 03 de março.

Em 10/Abril foi entregue a nota fiscal da pintura, ou seja, acabou a pintura.

Em 20/maio o governo pagou.

1º Quando o governo contratou aqui em fevereiro ele analisa sob o viés orçamentário a dotação de 1M, reservando os 250k da pintura, ainda resta 750k.

Aí nasce o empenho, que é quando se subtrai da dotação o valor já comprometido. Empenho feito em fevereiro.

Pelo viés orçamentário a despesa é registrada no empenho em 15 de fev. Mesmo que nada tenha acontecido contabilmente, o empenho é um ato e a CASP registra os atos, fazendo surgir as contas de controle, pq não foi feito ainda nada.

Em março começa o trabalho.

Em abril o serviço termina, acontecendo o fato gerador ou competência patrimonial, ou variação patrimonial diminutiva (VPD). A contabilidade vai registrar Debita VPD manutenção e credita serviços a pagar com 250k de contas patrimoniais.

No empenho ficam registradas contas de controle.

Em 10/4 ocorreu o fato gerador, o regime de competência leva ao registro que afeta o patrimônio.

Entre a emissão do empenho e a conclusão do serviço vamos ter um empenho a liquidar, ainda não deu origem a uma obrigação. Após a entrega da NF surge a necessidade de liquidar aquele processo, assim, recebe a NF e o fiscal de contrato vai lá olhar. No intervalo entre a entrega da NF e a liquidação aquele empenho muda para o status de empenho em liquidação (isso é mais detalhado em AFO).

O termo empenho a liquidar significa que o fornecedor de serviços está devendo e o termo empenho em liquidação é que a instituição pública está devendo.

Assim que ocorreu a liquidação encerra-se o processo e o gestor público autoriza o pagamento.

Esta é a diferença atual entre o regime de competência patrimonial e regime de competência orçamentário. Esses dois conceitos não são a mesma coisa. Vai cair na prova na diferença entre empenho a liquidar e empenho em liquidação.

IMPORTANTE: A CASP não se limita a estudar, registrar e evidenciar somente o patrimônio público (de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade) e suas variações.

Não é apenas o patrimônio pq é necessário respeitar a legislação. Os tribunais de contas exigiram o cumprimento da lei e o Tesouro Nacional resolveu conciliar as normas internacionais e a legislação nacional.

A Lei 4320 determina a necessidade de registro e evidenciação do orçamento e de sua execução, bem como de situações não compreendidas no patrimônio, mas, que possa vir a afetá-lo.

Nesse contexto, é importante compreender os diferentes aspectos da CASP: patrimonial, orçamentário e fiscal (Conforme a LRF, contas de controle), de modo a interpretar corretamente as informações contábeis.

NOVO ENFOQUE CONTÁBIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Patrimonial (Demonstrações contábeis) conforme o CFC

 

Orçamento (PPA, LDO e LOA) conforme a Lei 4320/64

 

Estatísticas fiscais – relatório de gestão fiscal conforme a LRF, controle, compensação.

 

Aula 2 – 10.25

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