DCIV 02 – TCU
2º conceito importante:
Diretrizes teóricas do código civil (CC)
1. socialidade:
foi redigido para prestigiar a função social do direito.
Coletivismo sobre o individualismo. Pex art 421 cc: pela lei da liberdade
econômica, ver lei da liberdade econômica carlos elias. Repercução no direito
civil: liberdade contratual tem um limite e o limite é a função social, vc n
pode fazer o dinheiro circular ferindo a função social do direito.
A propriedade privada deve atender a função social
Usucapião especial urbano ou rural, desde que posse mínima
de 5 anos, sem posse trabalho e não tenha
outro imóvel, mesmo de má fé. Usucapião Urbano é prescrito nos arts 1240
cc, 183 cf e o rural no art 1239 cc e cf. até 250m2. Para evitar que a pessoa
que ocupa uma casa emprestada não faça usucapião é preciso fazer o contrato de
comodato.
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Comparar o direito civil brasileiro e estrangeiro.
2ª diretriz: eticidade: prestigiar a boa fé objetiva em
maior intensidade que a boa fé subjetiva.
Boa fé objetiva: se a conduta da pessoa é ética ou não, é
objetiva pq vê as ações e não as intenções.
Boa fé subjetiva: ver se a intenção da pessoa é ética ou
não.
3 diretriz: operabilidade: cc foi redigido de modo a ser
operável pelo profissional do direito, fácil de ser manuseado. Ser facilmente
compreendido e adaptável. 2 consequências importantes:
a) sistematicidade: organizado. Exemplo: prazos
prescricionais nos art 205 e 206 e os prazos decadenciais nos demais
dispositivos. Os prazos prescricionais podem ser suspensos os decadenciais não.
Exceção: Art 1032: prevê prazo prescricional de 2 anos, no
qual o sócio retirante, aquele que sai de uma sociedade, ainda responde por
dívidas da sociedade. Esse prazo é prescricional.
Outra exceção ou problema é que há prazos que não são nem
decadenciais, nem prescricionais ou
prazos de eficácia. Quando vc vai casar vc recebe um certificado de
habilitação, após o processo de habilitação do casamento, que publica editais
para dizer que vcs vão casar para que alguém possa dizer se vcs tem impedimento
matrimonial ou não. Ai esse certificado de habilitação te dá 90 dias para vc
casar, esse prazo nem é decadencial, nem prescricional, é apenas um prazo de
procedimento.
=> Os prazos decadenciais estão fora dos artigos 205 e
206 do Código Civil.
b) técnicas de redação legislativa: adotou a técnica
conhecida como conceito jurídico indeterminado e o conceito de clausula aberta.
Essas técnicas são formas de redação que permitem diferentes interpretações, é
o uso de palavras semanticamente vagas ou abertas, é o uso de clausulas gerais.
É importante pq permite que o mesmo texto legal seja interpretado
diferentemente por juristas de momentos históricos distintos. O código civil
acabou tendo uma pretensão de eternidade, escrito pensando em não ser revogado
a todo momento, então, mesmo que o tempo passe e os valores da sociedade mudem
o mesmo texto continua podendo ser usado, mudando apenas a interpretação. P.ex.
Quando se diz que o contrato tem que atender a função social, se o país seguir
uma tendência liberal essa função social seria vista de uma forma e se seguir
uma tendência socialista seria vista de outra forma.
Esses dos princípios são bastante parecidos:
Conceito jurídico indeterminado: Quando se tem imprecisão do
conceito e não do resultado.
Clausula aberta: Quando há incerteza no resultado e não no
conceito ou definição.
O problema é que às vezes há incerteza tanto no resultado
quanto no conceito.
Aula 2 – Completa
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