CE 01 TCU
Material de apoio
- CF art 70-75
- Lei orgânica do DF art 77 ao 86
- Lei orgânica do TCU: 8843 de 1992
- Lei orgânica do TCDF: Lei complementar 1/1994;
- Regimento Interno do TCU: resolução 240/2011
- Regimento interno do TCDF: resolução 286/2016
- Controle Externo:
Teoria e Jurisprudência para Tribunais de Contas. Luiz Henrique Lima, 7ª
Edição. São Paulo: Método, 2018.
FUNÇÕES ESTATAIS E DE CONTROLE
1. Funções ou técnicas administrativas (Hanry Fayol):
mnemônico POD-C (planejamento, organização, direção e controle)
Planejamento: missão, visão, valores, objetivos, metas,
estratégias, diretrizes, analise de Swot
Direção:
- SUPERvisão
-COordenação
-COntrole direto
Organização: reunir e distribuir os recursos
Controle: comparar o padrão ou critério com uma situação
real ou condição. De acordo com a analise fazer ajustes. Assegurar que os
objetivos sejam seguidos.
=> Nos Órgãos de controle (Tribunais de contas) quem faz
a correção são os conselheiros ou o ministro do TCU, os auditores apenas emitem
pareceres.
=> O controle é o que assegura que os objetivos sejam
atingidos. A segurança não é absoluta, mas, precisa ser razoável.
=> A auditoria exerce a função administrativa de
controle. É a mesma coisa de controle? Não, o controle mesmo é a ação corretiva.
Auditoria é emissão de opinião com segurança razoável.
=> Existem 2 blocos de atuação: o de administração e o de
controle, cada um com sua função gerencial e financeira.
=> Chama-se administração ou gestão as etapas de
Planejamento, direção e organização. Tipos:
- Gerencial: define horário de trabalho e concessão de
férias
- Financeiro: gestão financeira como pagar férias, pagar
salários, converter suspensão em multa conforme a lei 8112/90, art 130
-- Art 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência
das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
dias.
--§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço.
=> Controle:
- Gerencial: CNJ faz controle gerencial e financiamento de
órgãos membros do poder judiciário (-STF) art 103B, §4
-- Art 103B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2
anos, admitida 1 recondução (...)
-- §4 Compete ao Conselho – CNJ o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimentos dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura
- Financeiro: TCU controlando os atos de gestão financeira
CF art 70, §1
=> Principio da segregação de funções: A pessoa que
gerencia uma atividade não pode ser a mesma que controla.
=> Obs: A auditoria possui a função administrativa de
controle.
2. Diferença entre controle e fiscalização e governança
Governança: gestão, gerenciamento, responsável pelos
recursos.
Fiscalização: verificar, examinar
Controle: agindo com medias corretivas
=> Nas relações de governança sempre há um polo que sabe
mais, isso é chamado de teoria da firma, teoria do agente ou conflito de
agência, isso é a assimetria de informação.
=> tem uma pessoa que gerencia os recursos e por isso possui
mais informações sobre esses recursos.
=> tem outra pessoa que é o dono desses recursos, chamada
de principal.
=> no setor público o servidor gerencia recursos que não
lhes pertence.
=> Governança é a relação estabelecida entre o
gerenciador dos recursos e o principal.
=> Como quem gerencia possui mais informações do que o
principal ele pode não estar gerenciando da forma correta e por causa da
assimetria de informações é preciso ter outra pessoa de fora para verificar se
o que o gerente está fazendo está de acordo com o principal, isso é
fiscalização. Outra pessoa que também entende sobre como gerenciar os recursos
vem verificar se o agente está fazendo de acordo com o principal.
=> governança: gerenciamento
=> Fiscal: verifica
=> Controle: ação modificação
=> Muitos atuam na governança, alguns fiscalizam e poucos
controlam.
3. por que controlar?
=> A governança pública possui 2 dimensões:
(a) dos processos: auditoria, serve para diminuir a
assimetria da informação.
(b) dos princípios:
- Conformidade: leis
- Divulgação
- Fairness: Equidade
- Accountability
-- Horizontal: Tribunais
-- Vertical: governantes eleitos pelo povo, referendo
-- Social/ Societal: ONG cobrando a atuação do setor
público.
Aula 1 – completa
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