Contab 05
Obrigações
Compreendem os valores que a empresa deve a terceiros, ou seja, as dívidas (exigibilidades). Em regra, as obrigações vêm acompanhadas das nomenclaturas a pagar ou a recolher.
Exemplos: contas a pagar, salários a pagar, duplicatas a pagar, notas promissórias a pagar (ou notas promissórias emitidas), tributos a recolher, adiantamento de clientes (cliente paga adiantado por produto).
Se para os direitos a empresa tem os clientes para as obrigações ela tem os fornecedores, que são as compras que a empresa faz a prazo das mercadorias que ela vai revender.
Notas promissórias, não usadas em atividades comerciais, mas, em empréstimos. Quem emite é o devedor da operação, o tomador do empréstimo.
Se a empresa A faz um empréstimo a empresa B. A é credor e B é devedor. A nota é emitida pela empresa B.
Nota promissória a pagar é igual a nota promissória emitida.
Nota promissória a receber é igual a nota promissória aceita.
COMPONENTES PATRIMONIAIS NA VISÃO CONTABIL
1. ATIVO (patrimônio bruto, ativo total, capital investido, capital aplicado e aplicação de recursos): bens + direitos. Parte positiva do patrimônio. Aparece do lado esquerdo do balanço patrimonial. É um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados (Pronunciamento Técnico CPC 00)
CPC = Comitê de pronunciamentos contábeis.
Segundo a lei 6404/76, o ativo é assim dividido:
Ativo circulante (bens + direitos de curto prazo - até 12 meses). Produtos do estoque
Ativo Não Circulante (dividido em):
Realizável a longo prazo (Bens+ direitos de longo prazo - acima de 12 meses)
Investimentos (Bens de Renda)
Imobilizado (bens Tangíveis): todos os bens que a empresa usa nas suas atividades operacionais com expectativa de uso maior que 1 ano.
Intangíveis (bens Intangíveis)
2. PASSIVO: obrigações. Parte negativa do patrimônio. Recursos de terceiros. Se divide em Passivo exigível e patrimônio liquido (PL), segundo a lei 6404/76 aparece do lado direito do balanço patrimonial.
*Passivo = passivo exigível + PL (patrimônio líquido)
O passivo exigível compreende as obrigações da empresa com terceiros e representa a parte negativa do patrimônio.
Segundo a lei 6404/76, o passivo é assim dividido:
Passivo circulante (obrigações de curto prazo) até 12 meses
Passivo Não circulante (Obrigações de longo prazo) acima de 12 meses
SINÔNIMOS DE PASSIVO EXIGÍVEL (PE):
Passivo real,
capital de terceiros,
capital alheio e
passivo*.
Para a Estrutura Conceitual Básica (CPC 00), Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
A estrutura conceitual chamou o passivo exigível apenas de passivo.
Obs.: segundo a lei 6404/76 o passivo é dividido em Passivo exigível e o PL, mas, de acordo com os pronunciamentos contábeis vamos ter o passivo = passível exigível e o PL.
Na maioria das questões quando falar de passivo significa obrigações de terceiros = passivo exigível.
3. SITUAÇÃO LÍQUIDA OU PATRIMÔNIO LIQUIDO: capital próprio.
É a parcela do patrimônio que pertence a entidade. Representa os valores que os sócios ou acionistas integralizaram na constituição da empresa e o resultado de suas atividades (receitas – despesas).
O patrimônio liquido (PL) também chamado de capital próprio, nada mais é que a diferença enbtre o ativo e o passivo exigível (ou apenas passivo) da entidade.
PL = Bens + direito – obrigações.
PL = Ativo – Passivo exigivel.
Exemplos: Capital social, reserva de lucros e reserva de capital.
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