CE 03
4.2 Visão de Controle (Fiscalização)
Funções estatais básicas |
Sistema de freios e contrapesos |
Visão Orgânica (o órgão que executa) |
Visão material (relativo à matéria, ao conteúdo) |
Legislativo |
- Controle político: Ex1: CPI (investigação feita pelo poder legislativo sobre fato
relevante para a sociedade); Ex2: Lei CF 37, VII: O direito de greve será exercido nos termos e
nos limites definidos em lei específica. - Controle Financeiro: TCU é auxiliar do poder legislativo nesse processo. Ex2: LOA, CF 165 §52: controle do orçamento. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. => estamos falando aqui de controle financeiro, orçamento, o
quanto cada um pode gastar. |
Judicial |
- Controle de constitucionalidade: ADIN (ação declaratória de
inconstitucionalidade) - Controle de legalidade: MS (mandato de segurança) |
Executivo |
- Controle da administração hierárquica: órgão superior controla
órgão subordinado. Ex: Quando o ministério da saúde controla a coordenação de
DST). Princípio da autotutela. - Controle da administração finalística: verificar se a entidade que
nasceu para executar uma tarefa está realmente fazendo. Ex ANVISA foi criada
por meio de uma lei específica, tudo que a empresa se propõe está na lei. O
ministério da saúde deve verificar se a ANVISA está realmente cumprindo o que
a lei específica planejou. Quando o próprio órgão esta se controlando isso é
chamado de autotutela. Quando ocorre o controle finalístico chama-se isso de
princípio da tutela. |
5. Controle interno x controle externo
Classificação quanto a posição do órgão.
O referencial é o POP:
P: poder
O: órgão
P: pessoa
Quando o Ministério da Saúde fiscaliza a ANVISA é um
controle interno ou externo? Depende! Olhando para o poder, ambos pertencem ao
Poder Executivo, nesse sentido seria controle interno. Quando olhamos o órgão
ou pessoa seria externo pq seria outro órgão e outra pessoa quem estaria
fazendo o controle, enquanto o ministério da saúde é um órgão da União a ANVISA
é uma pessoa jurídica de direito público interno, uma autarquia.
Ser controle interno ou controle externo vai depender do
referencial.
O congresso nacional só faz controle externo, pq ninguém
trabalha no congresso nacional: ou trabalha na câmara ou no senado.
Controle interno segue o princípio da autotutela. Enquanto
que no controle externo é o princípio da tutela
Quando o Ministério da Saúde fiscaliza a coordenação de DST
é controle interno, pq é dentro do executivo.
Controles internos <> controle interno <>
auditoria interna
Controles internos: conjuntos de regras internas da
instituição para que haja controle. Ex: crachá, ponto, senhas de computador.
Controle interno de maneira somada, seria o sistema de
controle interno. No PE temos a CGU, ministério de transparência.
Auditoria interna vai verificar se o sistema de controle
interno funciona adequadamente.
AULA 3 – Completo
Nenhum comentário:
Postar um comentário