sexta-feira, 13 de maio de 2022

CE 03

 

CE 03

4.2 Visão de Controle (Fiscalização)

Funções estatais básicas

Sistema de freios e contrapesos

Visão Orgânica (o órgão que executa)

Visão material (relativo à matéria, ao conteúdo)

Legislativo

- Controle político:

Ex1: CPI (investigação feita pelo poder legislativo sobre fato relevante para a sociedade);

Ex2: Lei CF 37, VII: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

- Controle Financeiro:

TCU é auxiliar do poder legislativo nesse processo.

Ex2: LOA, CF 165 §52: controle do orçamento.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

=> estamos falando aqui de controle financeiro, orçamento, o quanto cada um pode gastar.

Judicial

- Controle de constitucionalidade: ADIN (ação declaratória de inconstitucionalidade)

- Controle de legalidade: MS (mandato de segurança)

Executivo

- Controle da administração hierárquica: órgão superior controla órgão subordinado. Ex: Quando o ministério da saúde controla a coordenação de DST). Princípio da autotutela.

- Controle da administração finalística: verificar se a entidade que nasceu para executar uma tarefa está realmente fazendo. Ex ANVISA foi criada por meio de uma lei específica, tudo que a empresa se propõe está na lei. O ministério da saúde deve verificar se a ANVISA está realmente cumprindo o que a lei específica planejou. Quando o próprio órgão esta se controlando isso é chamado de autotutela. Quando ocorre o controle finalístico chama-se isso de princípio da tutela.

 

5. Controle interno x controle externo

Classificação quanto a posição do órgão.

O referencial é o POP:

P: poder

O: órgão

P: pessoa

Quando o Ministério da Saúde fiscaliza a ANVISA é um controle interno ou externo? Depende! Olhando para o poder, ambos pertencem ao Poder Executivo, nesse sentido seria controle interno. Quando olhamos o órgão ou pessoa seria externo pq seria outro órgão e outra pessoa quem estaria fazendo o controle, enquanto o ministério da saúde é um órgão da União a ANVISA é uma pessoa jurídica de direito público interno, uma autarquia.

Ser controle interno ou controle externo vai depender do referencial.

O congresso nacional só faz controle externo, pq ninguém trabalha no congresso nacional: ou trabalha na câmara ou no senado.

Controle interno segue o princípio da autotutela. Enquanto que no controle externo é o princípio da tutela

Quando o Ministério da Saúde fiscaliza a coordenação de DST é controle interno, pq é dentro do executivo.

Controles internos <> controle interno <> auditoria interna

Controles internos: conjuntos de regras internas da instituição para que haja controle. Ex: crachá, ponto, senhas de computador.

Controle interno de maneira somada, seria o sistema de controle interno. No PE temos a CGU, ministério de transparência.

Auditoria interna vai verificar se o sistema de controle interno funciona adequadamente.

 

AULA 3 – Completo

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