quarta-feira, 11 de maio de 2022

Contab 4

 

CONTAB 4

Patrimônio – componentes patrimoniais

Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que possam ser avaliados em dinheiro.

Situação liquida (Patrimônio Líquido): conjunto de bens (+) direitos (-)obrigações.

Na visão contábil, os bens, direitos e obrigações que não possam ser mensurados em moeda corrente não são considerados patrimônio.

A contabilidade geral é mais aplicada nas Pessoas jurídicas (organizações ou empresas).

A contabilidade também se aplica a bens públicos.

Mensuração está ligado a valoração, dizer quanto vale.

Bens são todas as coisas que podem ser avaliadas economicamente em moeda e tenham utilidade para as entidades.

Os bens podem ser divididos em:

- Bens numerários: valores que a empresa tem em caixa e aqueles valores que a empresa pode converter em dinheiro de forma imediata. Liquidez imediata.

- Bens de venda: bens destinados a vender. Estoque de mercadorias.

- Bens de renda: a empresa usa para obter renda, imóveis para aluguel, etc...

- Bens de uso: usados nas atividades operacionais da empresa. Bens permanentes com vida útil maior que 1 ano.

=> Um bem pode ser classificado de formas diferentes dependendo da empresa. Um supermercado que possui um veículo para fazer entrega tem um bem de uso, mas, uma concessionária de carros teria o mesmo veiculo como bem de venda.

=> Uma loja comercial comprada para abrir uma loja é um bem de uso, se for para aluguel é bem de renda.

=> Deposito na poupança tanto é bem numerário porque pode ser sacado imediatamente também é bem de renda, pq oferece rendimento.

=> Os bens são chamados de direitos reais.

BENS DE USO

- Bens Tangíveis: que eu posso tocar. Materiais ou corpóreos, possuem existência física. Máquinas, edifícios, etc.

- Bens Intangíveis, imateriais ou incorpóreos: não se pode tocar, não possuem existência física, não visível, por exemplo, marcas ou direitos autorais.

DIREITOS (ou direitos pessoais)

Em sentido contábil, são os créditos, valores a receber ou a recuperar de terceiros. A empresa pode ter direitos derivados das atividades normais de entidade, como venda ou prestação de serviços a prazo, bem como de outras situações, tais como restituição de créditos tributários.

=> Quando um supermercado vende um produto a prazo, tem um direito a receber, é preciso controlar essas entradas para saber quanto são.

=> Os créditos tributários é quando as empresas pagaram tributos em excesso e têm o direito reconhecido pelo fisco de receber essa quantia a mais de volta.

Em regra, os direitos são representados por títulos e documentos, sendo os mais comuns a duplicata, a triplicada, o cheque e a nota promissória.

Os direitos são facilmente identificados por conta das expressões "a receber" ou "a recuperar".

Exemplos: Aplicações financeiras, clientes, duplicatas a receber, ICMS a recuperar, notas promissórias aceitas (ou notas promissórias a receber) e adiantamento a fornecedores.

=> Se uma aplicação financeira tem liquidez imediata é um bem.

=> Se o resgate é mais de 90 dias então é um direito.

=> Clientes que compraram a prazo. Na contabilidade existem as contas contábeis, meio pelo qual o patrimônio é controlado. Assim, cada operação que altera o patrimônio é registrado, por meio de contas. A empresa deve manter uma lista de todos os clientes que compraram e falta pagar, isso é um direito que a empresa tem em relação aos clientes.

 => Duplicatas são documentos emitidos pelo vendedor informando que a operação foi realizada e o comprador não pagou ainda. O vendedor vai ter uma duplicata a receber e o comprador vai ter uma duplicata a pagar.

=> Impostos a recuperar é um direito que a empresa tem em relação ao fisco.

=> Nota promissória é um titulo de crédito, uma nota promissória a receber é um direito.

=> Adiantamento a fornecedores: quando a empresa paga adiantado por uma mercadoria. Isso gera um direito da empresa pagadora em receber as mercadorias pagas antecipadamente.

DUPLICATA:

·         É um titulo de crédito próprio das operações com mercadorias (compras e vendas a prazo) e das prestações de serviços;

·         Não é exigida por lei, mas, é comum a emissão nas vendas ou prestações de serviços a prazo;

·         Pode ser transferida por endosso e tem força executiva (ação judicial de execução contra o devedor);

·         Quem emite é o vendedor (credor ou sacador).

TRIPLICATA:

·         A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela. É a 2ª via da duplicata.

CHEQUE:

·         É uma ordem de pagamento a vista, apesar de ser muito utilizado como uma modalidade de promessa de pagamento futuro (cheque pré-datado); Mesmo assim, se o vendedor for ao banco em data anterior à data do cheque ele consegue resgatar o valor (se a conta tiver dinheiro).

·         Os cheques recebidos para resgate imediato devem ser contabilizados no caixa da empresa como se fossem dinheiro;

·         Quem emite é o adquirente do bem ou empréstimo;

NOTA PROMISSÓRIA:

·         É um titulo de crédito utilizado em operações que não estejam relacionados a compra e venda de mercadorias, como, por exemplo, empréstimos bancários;

·         É uma promessa de pagamento feito pelo devedor (sacado) em favor de seu credor (sacador)

·         Quem emite é o devedor (sacado);

=> Dificilmente cai nas provas, mas é importante saber.

Aula 4 – Completa

 

 

 

 

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