CONTAB 4
Patrimônio – componentes patrimoniais
Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações
vinculados a uma pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que
possam ser avaliados em dinheiro.
Situação liquida (Patrimônio Líquido): conjunto de bens (+)
direitos (-)obrigações.
Na visão contábil, os bens, direitos e obrigações que não
possam ser mensurados em moeda corrente não são considerados patrimônio.
A contabilidade geral é mais aplicada nas Pessoas jurídicas (organizações
ou empresas).
A contabilidade também se aplica a bens públicos.
Mensuração está ligado a valoração, dizer quanto vale.
Bens são todas as coisas que podem ser avaliadas
economicamente em moeda e tenham utilidade para as entidades.
Os bens podem ser divididos em:
- Bens numerários: valores que a empresa tem em caixa e
aqueles valores que a empresa pode converter em dinheiro de forma imediata.
Liquidez imediata.
- Bens de venda: bens destinados a vender. Estoque de
mercadorias.
- Bens de renda: a empresa usa para obter renda, imóveis
para aluguel, etc...
- Bens de uso: usados nas atividades operacionais da
empresa. Bens permanentes com vida útil maior que 1 ano.
=> Um bem pode ser classificado de formas diferentes
dependendo da empresa. Um supermercado que possui um veículo para fazer entrega
tem um bem de uso, mas, uma concessionária de carros teria o mesmo veiculo como
bem de venda.
=> Uma loja comercial comprada para abrir uma loja é um
bem de uso, se for para aluguel é bem de renda.
=> Deposito na poupança tanto é bem numerário porque pode
ser sacado imediatamente também é bem de renda, pq oferece rendimento.
=> Os bens são chamados de direitos reais.
BENS DE USO
- Bens Tangíveis: que eu posso tocar. Materiais ou
corpóreos, possuem existência física. Máquinas, edifícios, etc.
- Bens Intangíveis, imateriais ou incorpóreos: não se pode
tocar, não possuem existência física, não visível, por exemplo, marcas ou
direitos autorais.
DIREITOS (ou direitos pessoais)
Em sentido contábil, são os créditos, valores a receber ou a
recuperar de terceiros. A empresa pode ter direitos derivados das atividades
normais de entidade, como venda ou prestação de serviços a prazo, bem como de
outras situações, tais como restituição de créditos tributários.
=> Quando um supermercado vende um produto a prazo, tem
um direito a receber, é preciso controlar essas entradas para saber quanto são.
=> Os créditos tributários é quando as empresas pagaram
tributos em excesso e têm o direito reconhecido pelo fisco de receber essa
quantia a mais de volta.
Em regra, os direitos são representados por títulos e
documentos, sendo os mais comuns a duplicata, a triplicada, o cheque e a nota
promissória.
Os direitos são facilmente identificados por conta das
expressões "a receber" ou "a recuperar".
Exemplos: Aplicações financeiras, clientes, duplicatas a
receber, ICMS a recuperar, notas promissórias aceitas (ou notas promissórias a
receber) e adiantamento a fornecedores.
=> Se uma aplicação financeira tem liquidez imediata é um
bem.
=> Se o resgate é mais de 90 dias então é um direito.
=> Clientes que compraram a prazo. Na contabilidade
existem as contas contábeis, meio pelo qual o patrimônio é controlado. Assim,
cada operação que altera o patrimônio é registrado, por meio de contas. A
empresa deve manter uma lista de todos os clientes que compraram e falta pagar,
isso é um direito que a empresa tem em relação aos clientes.
=> Duplicatas são
documentos emitidos pelo vendedor informando que a operação foi realizada e o
comprador não pagou ainda. O vendedor vai ter uma duplicata a receber e o
comprador vai ter uma duplicata a pagar.
=> Impostos a recuperar é um direito que a empresa tem em
relação ao fisco.
=> Nota promissória é um titulo de crédito, uma nota
promissória a receber é um direito.
=> Adiantamento a fornecedores: quando a empresa paga
adiantado por uma mercadoria. Isso gera um direito da empresa pagadora em
receber as mercadorias pagas antecipadamente.
DUPLICATA:
·
É um titulo de crédito
próprio das operações com mercadorias (compras e vendas a prazo) e das
prestações de serviços;
·
Não é exigida por lei, mas,
é comum a emissão nas vendas ou prestações de serviços a prazo;
·
Pode ser transferida por
endosso e tem força executiva (ação judicial de execução contra o devedor);
·
Quem emite é o vendedor
(credor ou sacador).
TRIPLICATA:
·
A perda ou extravio da
duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos
e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela. É a 2ª via da
duplicata.
CHEQUE:
·
É uma ordem de pagamento a
vista, apesar de ser muito utilizado como uma modalidade de promessa de
pagamento futuro (cheque pré-datado); Mesmo assim, se o vendedor for ao banco
em data anterior à data do cheque ele consegue resgatar o valor (se a conta
tiver dinheiro).
·
Os cheques recebidos para
resgate imediato devem ser contabilizados no caixa da empresa como se fossem
dinheiro;
·
Quem emite é o adquirente
do bem ou empréstimo;
NOTA PROMISSÓRIA:
·
É um titulo de crédito
utilizado em operações que não estejam relacionados a compra e venda de
mercadorias, como, por exemplo, empréstimos bancários;
·
É uma promessa de pagamento
feito pelo devedor (sacado) em favor de seu credor (sacador)
·
Quem emite é o devedor
(sacado);
=> Dificilmente cai nas provas, mas é importante saber.
Aula 4 – Completa
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