sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

CEA 05 - CVM

CEA 05 CVM

Comissão de Valores Mobiliários

- Autarquia federal criada pela Lei 6385/76

- Vinculada ao Ministério da Economia, mas, não subordinada hierarquicamente a ele;

- Tem autonomia para criar normas para o mercado de capitais, tendo inclusive poder de polícia;

- Essas normas são instituídas pelas instruções normativas CVM;

- A IN CVM mais conhecida (e a que mais cai na prova) é a  Instrução Normativa CVM 555: regula os fundos de investimentos de valores mobiliários:

- Renda Fixa

- Ações

- Cambial

- Multimercado.

- Fundos de investimento são valores mobiliários.

- Composição da CVM: A administração é instituída por:

- 5 pessoas – 1 presidente e 4 diretores.

- Nomeados pelo presidente e aprovados pelo senado.

- Mandatos com duração de 5 anos.

O que são valores mobiliários? [ resumindo: ações, debêntures, bônus de subscrição, FII e derivativos]

- Ações e bônus de subscrição.

- Cupons (remuneração de um título), certificados de deposito de VM(BDRs), direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliário;

- Debêntures (longo prazo) e notas comerciais (Commercial Papers – Curto prazo);

- Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clube de investimento em quaisquer ativos;

- Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários (todo o mercado de derivativos);

- Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros;

O que não são valores mobiliários?

- Os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal (atualmente só existe dívida pública federal);

- Títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeira, exceto as debêntures.

- Tesouro direto, CDBs, RDBs não são valores mobiliários.

Quem fiscaliza uma corretora de valores mobiliários? Não é a CVM, é o BACEN. Pq a corretora trabalha com mais coisas do que valores mobiliários, tem tesouro direto, CDBs, etc...

Alçada da CVM: Serão disciplinadas e fiscalizadas pela CVM:

- A emissão, negociação e intermediação de valores mobiliários e derivativos;

- Organização, funcionamento e operação da bolsa de valores;

- Administração, consultoria, análise e custódia de valores mobiliários (exercida pelos profissionais do mercado financeiro);

Atribuições da CVM

- Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;

- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações.

- Estimular aplicações permanentes em ações de SAs nacionais;

- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;

- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

- Emissões irregulares de valores mobiliários;

- Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

- Uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;

- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

- Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenha emitido, site de RI das empresas;

- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

- Assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo CMN

Para cumprir sua função poderá... (usar poder de policia: investigar e punir)

- Examinar e extrair cópias contábeis inclusive programas eletrônicos (que devem ser mantidos pelo menos durante 5 anos);

- Intimar as referidas a prestar informações ou esclarecimentos sob cominação de multa;

- Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública;

- Determinar as companhias abertas que republiquem demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas (quando publicação estiver errada a CVM, após investigação,  pode mandar corrigir e republicar);

- Apurar atos ilegais e práticas não equitativas dos participantes;

- Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

- Suspender a negociação de determinado VM ou decretar o recesso de bolsa de valores;

- Suspender ou cancelar os registros de que trata esta lei.

- Divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;

- Proibir aos participantes do mercado, sob cominação de multa (aplicação de multa e proibição de atuar), a prática de atos que especificar, prejudiciais ao seu funcionamento regular;

Imposição de Penalidades

- Advertência;

- Multa

- Até R$ 50M

- Dobro do valor da emissão ou da operação irregular

- 3x o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito;

- Dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito.

- Suspensão do exercício do cargo ou habilitação;

- Inabilitação temporária até o máximo de 20 anos.

- +definitivo: Suspensão ou cassação da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

- Resumo:

- CVM: o que ela faz para com:

- Investidor

- Estimula

- Protege

- Promove

- Participantes

- Fiscaliza

- Investiga

- Pune

- Tem poder de polícia pq pode:

- Fiscalizar.

- Intimar.

- Realizar inquérito.

- Punir: dar ordem de prisão.

CEA 05 CVM

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