CEA 03
Conselho Monetário Nacional - CMN
- Órgão deliberativo: autoridade máxima
- Subordinado apenas ao presidente
Objetivos do CMN:
Formular a política nacional:
da moeda
do crédito
para gerar:
Estabilidade da moeda
Desenvolvimento nacional:
Economico
Social
Composição
- PRESIDENTE: Ministro da Economia
- Presidente do BACEN
- Secretário especial da Fazenda
Requisitos:
Indicados pelo presidente;
Notório saber
Sabatinados pelo senado
Não pode ser processado ou falido.
Delibera sobre:
Diretrizes e normas das politicas:
Monetária
Creditícia
Cambial
Regulamentação para as instituições financeiras
(IFIN) das condições de:
Constituição
Funcionamento
Fiscalização
Não adaptação dos meios de pagamento. Impressora só
BACEN.
Incentivo ao aperfeiçoamento das IFIN.
Zelo pela liquidez e solvência das IFIN.
Disciplina de crédito e das operações creditícias.
Expedição das normas gerais para as IFIN quanto a:
Contabilidade
Estatística
Definição para os compulsórios de:
Percentual
Formas de recolhimento
Regulamentar operações de Redesconto ou Empréstimo
das IFIN:
Limites
Prazos
Condições
O CMN conduz o SFN por resoluções publicadas no
site oficial do BACEN.
Resumindo: Não executa nada, só da conselhos.
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