sexta-feira, 13 de maio de 2022

DPC 01

 

DPC 01 – TCU

Direito positivado: norma pensada pelo legislador e escrita em papel.

Propriedade, casamento, impostos: direito material, aquilo que se vivencia.

Estado primitivo: a justiça era exercida pelas próprias mãos.

O estado tentando minimizar os conflitos das pessoas tomou para si a responsabilidade.

Inicialmente não haviam normas padronizadas, então, cada processo era feito de um jeito diferente, isso causava mais conflitos. Surge a necessidade de pensar em normas de processo iguais para todos os casos.

Normas processuais: regras que serão seguidas pelo estado na resolução de conflitos.

Necessidade de separar normas de processo penal (tratando sobre crimes) das normas de processo civil que tratam sobre contratos e relações entre indivíduos.

Processo civil: regras e princípios que tratam da jurisdição civil.

Jurisdição: função do estado de dizer o direito de forma definitiva.

O processo penal está voltado para o direito penal, o processo do trabalho está voltado para o direito do trabalho, mas, o processo civil não está voltado para o direito civil.

Direito processual se materializa por meio de um processo que consiste em uma sequencia de atos que devem ser praticados para resolver um conflito ou situação jurídica qualquer entre as partes por meio de uma tutela jurisdicional (a resposta do juiz resolvendo o caso).

Todos os atos do processo devem seguir as regras do CPC.

Direito processual é um sistema de normas que regulam o exercício da jurisdição civil ( jurisdição não penal).

Jurisdição civil, ramo do direito público para resolver conflitos:

1. interesse privado = direito civil

2. interesse público= tributário, constitucional, administrativo, previdenciário, ...

Só não se aplica o cpc quando se trata de processo penal.

Direito material: regras de convivência, interesse primário de ter relações jurídicas. Se o direito material for violado entra em cena o direito processual de interesse secundário, feito por meio de um processo, isso é secundário pq ninguém quer o processo. O processo é um instrumento da jurisdição para se alcançar uma solução.

 

 

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