sexta-feira, 13 de maio de 2022

AUDG 3

 

AUDG 3

3.3 Finalidades da auditoria

=> Objetivo é o que se olha todo dia, a finalidade é o ponto final desejado.

Finalidades da auditoria Para a INTOSAI:

1.       Assegurar e promover a "accontability" no setor público.

a.       Accontability é um princípio constitucional sensível de prestação de contas. Tem origem no surgimento da forma republicana de governo.

b.      Quando os princípios constitucionais sensíveis não são seguidos ensejam a intervenção federal conforme CF, 34, VII, d: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta".

2.       Estimular as boas práticas de gestão

3.       Efetivar a prestação de contas

=> Essas 3 finalidade são finalidades dos tribunais de contas, que possuem a competência constitucional de efetivar o processo de prestação de contas.

=> Os tribunais de Contas fazem a auditoria governamental externa ou controle externo financeiro em sentido lato sensu.

=> Os entes fiscalizados precisam prestar contas pq administram recursos de outro, do principal.

=> Se as entidades não prestarem contas daquele recurso que é do principal (o proprietário) o tribunal de contas vai determinar a instauração de uma TCE (Tomada de contas especial).

3.4 Auditoria como instrumento de fiscalização (regra geral: TCU)

=> Mnemonico dos instrumentos: LAIMA

·         Levantamento: Melhor tipo de auditoria que se pode realizar: Levantar todos os dados relacionados para conhecer melhor o órgão. Serve para Melhorar a fiscalização. 

·         Auditoria: verificar a regularidade e avaliar o desempenho.

·         Inspeção: suprir lacunas ou omissões nos processos. Verificação no local. Ocorre quando uma informação deveria estar no processo, mas, não está (ou quando ocorre uma denúncia ou representações) e o auditor vai ao local tentar encontrar a informação.

·         Monitoramento: Os tribunais de contas de maneira geral possuem deliberações, o auditor emite a sua opinião, com segurança razoável, o conselheiro relator verificar a opinião do auditor e a opinião do ministério público caso seja um processo do ministério público de contas, então vai decidir a respeito, o colegiado vai determinar algum procedimento ou recomendar alguma coisa para o jurisdicionado. Quem decide em um tribunal de contas é o colegiado, várias pessoas. As decisões do colegiado devem ser monitoradas a critério do relator, conselheiro ou ministro que está relatando o processo ou de acordo com o tribunal respectivo. Monitoramento para verificar o comprimento das decisões ou recomendações do tribunal de contas.

·         Acompanhamento: verificar a regularidade e avaliar o desempenho por período pré-determinado.

=> Os únicos itens que estão positivados na CF é o AI, Auditoria e Inspeção.

=> É importante verificar os instrumentos de fiscalização definidos no regimento interno do tribunal para o qual se está estudando.

Regimento Interno do TCU

Levantamentos:

Art 238: Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos...

II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização

III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

Auditorias

Art. 239: Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão

II – avaliar o desempenho dos órgãos.

III – Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

Inspeções

Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

Monitoramento

Art. 243 Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

Acompanhamentos

Art. 241 Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal para:

I - examinar ao longo de um período predeterminado a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão...

II – Avaliar, ao longo de um período predeterminado o desempenho dos órgãos...

3.5 Auditoria governamental no Brasil

Diferença entre auditoria, controle e fiscalização.

Auditoria: comparar a norma com o estado atual e emitir opinião com segurança razoável por meio da fiscalização.

Controle: diante de achados da auditoria tomar medidas corretivas.  O controle é mais restrito do que a auditoria.

3.6 Auditoria como Técnicas Contábel  

1.       Escrituração

2.       Demonstrações contábeis:

a.       Balanço patrimonial,

b.      demonstração de resultados do exercício,

c.       demonstração de lucros e prejuízos acumulados,

d.      demonstração de mutação do patrimônio líquido,

e.      demonstração de fluxo de caixa...)

3.       Análises das demonstrações contábeis

4.       Auditoria: os passos anteriores geram dúvidas e isso é sanado pela auditoria para trazer confiança.

Aula 3 – Completo

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