AUDG 3
3.3 Finalidades da auditoria
=> Objetivo é o que se olha todo dia, a finalidade é o
ponto final desejado.
Finalidades da auditoria Para a INTOSAI:
1.
Assegurar e promover a
"accontability" no setor público.
a.
Accontability é um princípio
constitucional sensível de prestação de contas. Tem origem no surgimento da
forma republicana de governo.
b.
Quando os princípios
constitucionais sensíveis não são seguidos ensejam a intervenção federal
conforme CF, 34, VII, d: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais: d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta".
2.
Estimular as boas práticas
de gestão
3.
Efetivar a prestação de
contas
=> Essas 3 finalidade são finalidades dos tribunais de
contas, que possuem a competência constitucional de efetivar o processo de
prestação de contas.
=> Os tribunais de Contas fazem a auditoria governamental
externa ou controle externo financeiro em sentido lato sensu.
=> Os entes fiscalizados precisam prestar contas pq
administram recursos de outro, do principal.
=> Se as entidades não prestarem contas daquele recurso
que é do principal (o proprietário) o tribunal de contas vai determinar a
instauração de uma TCE (Tomada de contas especial).
3.4 Auditoria como instrumento de fiscalização (regra geral:
TCU)
=> Mnemonico dos instrumentos: LAIMA
·
Levantamento:
Melhor tipo de auditoria que se pode realizar: Levantar todos os dados
relacionados para conhecer melhor o órgão. Serve para Melhorar a
fiscalização.
·
Auditoria:
verificar a regularidade e avaliar o desempenho.
·
Inspeção:
suprir lacunas ou omissões nos processos. Verificação no local. Ocorre quando
uma informação deveria estar no processo, mas, não está (ou quando ocorre uma
denúncia ou representações) e o auditor vai ao local tentar encontrar a
informação.
·
Monitoramento:
Os tribunais de contas de maneira geral possuem deliberações, o auditor emite a
sua opinião, com segurança razoável, o conselheiro relator verificar a opinião
do auditor e a opinião do ministério público caso seja um processo do
ministério público de contas, então vai decidir a respeito, o colegiado vai
determinar algum procedimento ou recomendar alguma coisa para o jurisdicionado.
Quem decide em um tribunal de contas é o colegiado, várias pessoas. As decisões
do colegiado devem ser monitoradas a critério do relator, conselheiro ou
ministro que está relatando o processo ou de acordo com o tribunal respectivo.
Monitoramento para verificar o comprimento das decisões ou recomendações do
tribunal de contas.
·
Acompanhamento:
verificar a regularidade e avaliar o desempenho por período pré-determinado.
=> Os únicos itens que estão positivados na CF é o AI,
Auditoria e Inspeção.
=> É importante verificar os instrumentos de fiscalização
definidos no regimento interno do tribunal para o qual se está estudando.
Regimento Interno do TCU
Levantamentos:
Art 238: Levantamento é o instrumento de fiscalização
utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos...
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Auditorias
Art. 239: Auditoria é o instrumento de fiscalização
utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão
II – avaliar o desempenho dos órgãos.
III – Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Inspeções
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado
pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas
ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados
por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Monitoramento
Art. 243 Monitoramento é o instrumento de fiscalização
utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os
resultados delas advindos.
Acompanhamentos
Art. 241 Acompanhamento é o instrumento de fiscalização
utilizado pelo tribunal para:
I - examinar ao longo de um período predeterminado a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão...
II – Avaliar, ao longo de um período predeterminado o
desempenho dos órgãos...
3.5 Auditoria governamental no Brasil
Diferença entre auditoria, controle e fiscalização.
Auditoria: comparar a norma com o estado atual e emitir
opinião com segurança razoável por meio da fiscalização.
Controle: diante de achados da auditoria tomar medidas
corretivas. O controle é mais restrito
do que a auditoria.
3.6 Auditoria como Técnicas Contábel
1.
Escrituração
2.
Demonstrações contábeis:
a.
Balanço patrimonial,
b.
demonstração de resultados
do exercício,
c.
demonstração de lucros e
prejuízos acumulados,
d.
demonstração de mutação do
patrimônio líquido,
e.
demonstração de fluxo de
caixa...)
3.
Análises das demonstrações
contábeis
4.
Auditoria: os passos
anteriores geram dúvidas e isso é sanado pela auditoria para trazer confiança.
Aula 3 – Completo
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