CEA 08 – Bancos Comerciais, de investimento e múltiplos
Bancos Comerciais
- Instituições financeiras públicas ou privadas;
- CEF não é banco, é caixa.
- BB, BANISUL, BANESTER não são públicos, são Instituições Financeiras Mistas.
- Tem poder de criar moeda.
- Objetivo principal: oferecer suprimentos de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, às pessoas físicas e terceiros em geral;
- Focado em oferecer:
- Crédito consignado;
- Cheque especial;
- Único que Pode fornecer talão de cheques;
- Únicos que Oferecer serviço de conta corrente;
- Existem contas de pagamento que são oferecidas nas Fintech não são iguais as contas correntes, apesar de muito parecidas.
- Depósito à vista: o dinheiro depositado na conta corrente pode ser movimentado a qualquer momento, inclusive no mesmo dia do deposito.
- Também oferece deposito a prazo (CBD, RDB), ou seja, seu dinheiro tem um prazo para ser devolvido. Consequentemente, esse dinheiro gera rendimentos;
- Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão Banco (Resolução CMN 2.099/1994);
Funções do Banco Comercial
- Captação de recursos através do deposito à vista (conta corrente);
- Captação de recursos através de depósitos a prazo: CDB, Letra Financeira;
- Aplicação de recursos através de desconto de títulos;
- Desconto de título é quando uma loja usa a promessa de pagamento parcelado de um cliente como garantia para antecipar o dinheiro com um banco.
- Abertura de crédito simples em conta corrente: cheque especial;
- Operações de crédito rural, câmbio e comercio internacional;
- Prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos públicos, etc.
Bancos de Investimentos
- São responsáveis por fomentar os investimentos de médio e longo prazo para pessoas físicas e jurídicas.
- Responsáveis por conceder crédito a médio e longo prazo.
- Emissão de um IPO ou Debênture.
- Não pode fornecer talão de cheques: só quem capta deposito a vista é o banco comercial;
- Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Investimento;
- Pode ou não ser listada em bolsa.
- É possível ter uma S.A. e não listar em bolsa.
Funções do Banco de Investimento
- Captação de recursos através de deposito a prazo;
- Administração de fundos de investimentos;
- Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting – subscrição);
- Precisa obrigatoriamente de um banco de investimento.
- O Banco de investimento ajuda a vender as ações.
- Outra opção é vender uma debênture caso não deseje dividir o lucro.
- Conceder empréstimo para fins de capital de giro;
- Financiamento de capital de capital fixo (investimento de longo prazo);
- A subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- A distribuição de valores mobiliários;
- Os depósitos interfinanceiros;
- Repasses de empréstimos externos;
- Características do Banco Comercial:
-Crédito Curto e médio prazo
- Conta corrente
- Talão de cheque
- Cheque especial
- Serviços diversos
Banco de Investimento
- Crédito de médio e longo prazo.
- Administra Fundos de investimento
- IPO
- Capital Fixo
- Emissão de Debentures
Banco Múltiplo:
- possuem 2 ou mais carteiras bancárias (obrigatório que uma delas seja comercial ou de investimento):
- Banco comercial
- Banco de Investimento
- Crédito Imobiliário
- Arrendamento Mercatil (leasing)
- Financeira (Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento): financiamento de automóvel
- Cada carteira bancária possui um CNPJ e precisa ter um balanço individual.
- Mas o banco múltiplo tem seu próprio CNPJ como sendo a reunião de todos os outros.
- Criado a partir da resolução CMN 1524/1988.
- Objetivo principal: ser um banco que pode operar múltiplas carteiras.
- Deve conter em sua denominação a expressão “Banco”.
- Esses bancos podem operar em cada carteira com CNPJ da carteira, mas, publicar balanço em um único CNPJ, do banco múltiplo.
Banco Múltiplo – Carteiras
- Tipos:
- Comercial,
- de investimento e/ou de desenvolvimento,
- de crédito imobiliário
- de arrendamento mercantil
- Crédito, Financiamento e investimento.
- Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras;
- A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público (CEF, BNDES).
CEA 08 – Bancos Comerciais, de investimento e múltiplos
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