quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

CEA 08 - Bancos

CEA 08 – Bancos Comerciais, de investimento e múltiplos

Bancos Comerciais

- Instituições financeiras públicas ou privadas;

- CEF não é banco, é caixa.

- BB, BANISUL, BANESTER não são públicos, são Instituições Financeiras Mistas.

- Tem poder de criar moeda.

- Objetivo principal: oferecer suprimentos de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, às pessoas físicas e terceiros em geral;

- Focado em oferecer:

- Crédito consignado;

- Cheque especial;

- Único que Pode fornecer talão de cheques;

- Únicos que Oferecer serviço de conta corrente;

- Existem contas de pagamento que são oferecidas nas Fintech não são iguais as contas correntes, apesar de muito parecidas.

- Depósito à vista: o dinheiro depositado na conta corrente pode ser movimentado a qualquer momento, inclusive no mesmo dia do deposito.

- Também oferece deposito a prazo (CBD, RDB), ou seja, seu dinheiro tem um prazo para ser devolvido. Consequentemente, esse dinheiro gera rendimentos;

- Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão Banco (Resolução CMN 2.099/1994);

Funções do Banco Comercial

- Captação de recursos através do deposito à vista (conta corrente);

- Captação de recursos através de depósitos a prazo: CDB, Letra Financeira;

- Aplicação de recursos através de desconto de títulos;

- Desconto de título é quando uma loja usa a promessa de pagamento parcelado de um cliente como garantia para antecipar o dinheiro com um banco.

- Abertura de crédito simples em conta corrente: cheque especial;

- Operações de crédito rural, câmbio e comercio internacional;

- Prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos públicos, etc.

Bancos de Investimentos

- São responsáveis por fomentar os investimentos de médio e longo prazo para pessoas físicas e jurídicas.

- Responsáveis por conceder crédito a médio e longo prazo.

- Emissão de um IPO ou Debênture.

- Não pode fornecer talão de cheques: só quem capta deposito a vista é o banco comercial;

- Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Investimento;

- Pode ou não ser listada em bolsa.

- É possível ter uma S.A. e não listar em bolsa.

Funções do Banco de Investimento

- Captação de recursos através de deposito a prazo;

- Administração de fundos de investimentos;

- Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting – subscrição);

- Precisa obrigatoriamente de um banco de investimento.

- O Banco de investimento ajuda a vender as ações. 

- Outra opção é vender uma debênture caso não deseje dividir o lucro.

- Conceder empréstimo para fins de capital de giro;

- Financiamento de capital de capital fixo (investimento de longo prazo);

- A subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;

- A distribuição de valores mobiliários;

- Os depósitos interfinanceiros;

- Repasses de empréstimos externos;

- Características do Banco Comercial:

-Crédito Curto e médio prazo

- Conta corrente

- Talão de cheque

- Cheque especial

- Serviços diversos

 Banco de Investimento

- Crédito de médio e longo prazo.

- Administra Fundos de investimento

- IPO

- Capital Fixo

- Emissão de Debentures

 

Banco Múltiplo:

- possuem 2 ou mais carteiras bancárias (obrigatório que uma delas seja comercial ou de investimento):

- Banco comercial

- Banco de Investimento

- Crédito Imobiliário

- Arrendamento Mercatil (leasing)

- Financeira (Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento): financiamento de automóvel

- Cada carteira bancária possui um CNPJ e precisa ter um balanço individual.

- Mas o banco múltiplo tem seu próprio CNPJ como sendo a reunião de todos os outros.

- Criado a partir da resolução CMN 1524/1988.

- Objetivo principal: ser um banco que pode operar múltiplas carteiras.

- Deve conter em sua denominação a expressão “Banco”.

- Esses bancos podem operar em cada carteira com CNPJ da carteira, mas, publicar balanço em um único CNPJ, do banco múltiplo.

Banco Múltiplo – Carteiras 

- Tipos:

- Comercial,

- de investimento e/ou de desenvolvimento,

- de crédito imobiliário

- de arrendamento mercantil

- Crédito, Financiamento e investimento.

- Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras;

- A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público (CEF, BNDES).

 

CEA 08 – Bancos Comerciais, de investimento e múltiplos

724 palavras

 

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