DADM-G 02
Introdução
Definição
de Estado, governo e administração pública.
1. Estado
1.1
Conceito: sociedade política e juridicamente organizada em determinado
território.
Três
elementos do Estado, país:
- Povo
-
Território
- Governo
Soberano
O Estado,
por seu, uma entidade jurídica trava relações jurídicas com outras entidades.
Quando o
Estado age e prejudica o particular ele tem a responsabilidade de reparar esse
prejuízo. Art 37, VI
1.2
Funções ou Poderes do Estado
Cada
poder vai ter funções típicas e funções atípicas. A CF estabelece que cada
poder exerça um pouco das atividades de outro poder, para que um poder não
fosse exclusivo de uma função só e tivesse uma relação de supremacia em relação
a outro poder. Os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.
PODER
JUDICIÁRIO
Função
típica:
-
Jurisdição: direito do Estado de substituir a vontade das partes e dizer em
cada caso concreto quem tem a razão.
Função
atípica:
- Fazer
regimento interno, atividade legislativa.
Fazer
concurso, licitação, dar licenças são funções administrativa atribuídas
atipicamente ao judiciário.
PODER
LEGISLATIVO
-
Legislar: inovar no direito, criar novos direitos ou obrigações.
-
Fiscalizar: função inicial. Tipos de Fiscalização:
·
Financeiro
com auxilio do TCE ou TCU (não integram o legislativo, órgão independente e com
autonomia, não subordinado ao legislativo,), art 70 a 75 CF.
·
Politico-administrativo
por meio das CPIs, art 59 CF, fiscalização dos demais poderes principalmente do
executivo.
O
Legislativo tem pode jurisdicional?
Impechement
Função
atípica
Outra
função administrar, concursos, salários, etc...
PODER
EXECUTIVO
-
Administrar
Quais as
funções atípicas do executivo:
Função
legislativa: medidas provisórias, que tem força de lei, tudo que faz uma lei
ordinária pode ser feito por uma medida provisória. Deve ser feita em caso de
relevância e urgência e deve ser confirma pelo congresso federal.
Função
jurisdicional do executivo: CADE, Conselho administrativo de defesa econômica,
vinculado ao ministério da justiça, que julga infrações contra a ordem
econômica.
Segundo
Celso Bandeira de Melo, CARF, Conselho administrativo de recursos fiscais,
instancia de julgamento final de multas aplicadas em processos fiscais
federais.
O PAD
seria uma função típica ou atípica? Tem prevalecido nas provas o entendimento
de que o PAD e aplicação de uma sanção em decorrência, como uma demissão, é
atividade administrativa. Portanto, função típica do Executivo e atípica do
Judiciario.
Administrar
é função típica do executivo e atípica dos demais poderes.
A CF faz
questão de que nenhum poder ter o monopólio de nenhuma das 3 funções.
A função
de governo é tipicamente exercida pelo PE e pelo PL, que ao fazer um lei pode
exercer o papel de governo.
Completa
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