sexta-feira, 13 de maio de 2022

DADM-G 02

DADM-G 02

Introdução

Definição de Estado, governo e administração pública.

1. Estado

1.1 Conceito: sociedade política e juridicamente organizada em determinado território.

Três elementos do Estado, país:

- Povo

- Território

- Governo Soberano

O Estado, por seu, uma entidade jurídica trava relações jurídicas com outras entidades.

Quando o Estado age e prejudica o particular ele tem a responsabilidade de reparar esse prejuízo. Art 37, VI

1.2 Funções ou Poderes do Estado

Cada poder vai ter funções típicas e funções atípicas. A CF estabelece que cada poder exerça um pouco das atividades de outro poder, para que um poder não fosse exclusivo de uma função só e tivesse uma relação de supremacia em relação a outro poder. Os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.

PODER JUDICIÁRIO

Função típica:

- Jurisdição: direito do Estado de substituir a vontade das partes e dizer em cada caso concreto quem tem a razão.

Função atípica:

- Fazer regimento interno, atividade legislativa.

Fazer concurso, licitação, dar licenças são funções administrativa atribuídas atipicamente ao judiciário.

PODER LEGISLATIVO

- Legislar: inovar no direito, criar novos direitos ou obrigações.

- Fiscalizar: função inicial. Tipos de Fiscalização:

·        Financeiro com auxilio do TCE ou TCU (não integram o legislativo, órgão independente e com autonomia, não subordinado ao legislativo,), art 70 a 75 CF.

·        Politico-administrativo por meio das CPIs, art 59 CF, fiscalização dos demais poderes principalmente do executivo.

O Legislativo tem pode jurisdicional?

Impechement

Função atípica

Outra função administrar, concursos, salários, etc...

PODER EXECUTIVO

- Administrar

Quais as funções atípicas do executivo:

Função legislativa: medidas provisórias, que tem força de lei, tudo que faz uma lei ordinária pode ser feito por uma medida provisória. Deve ser feita em caso de relevância e urgência e deve ser confirma pelo congresso federal.

Função jurisdicional do executivo: CADE, Conselho administrativo de defesa econômica, vinculado ao ministério da justiça, que julga infrações contra a ordem econômica.

Segundo Celso Bandeira de Melo, CARF, Conselho administrativo de recursos fiscais, instancia de julgamento final de multas aplicadas em processos fiscais federais.

O PAD seria uma função típica ou atípica? Tem prevalecido nas provas o entendimento de que o PAD e aplicação de uma sanção em decorrência, como uma demissão, é atividade administrativa. Portanto, função típica do Executivo e atípica do Judiciario.

Administrar é função típica do executivo e atípica dos demais poderes.

A CF faz questão de que nenhum poder ter o monopólio de nenhuma das 3 funções.

A função de governo é tipicamente exercida pelo PE e pelo PL, que ao fazer um lei pode exercer o papel de governo.

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