sexta-feira, 13 de maio de 2022

CE 02

 

CE 02

4. Controle no Brasil

O Brasil é um estado soberano. Externamente é dada pela independência e internamente ela possui um poder supremo.

=> CF 88, art 18: Entes estatais com autonomia plena: U, E, DF, M.

Autonomia plena tem a ver com capacidade politica (auto governar e auto controlar) e capacidade administrativa (auto administrar).

No Brasil nós temos a divisão funcional dos poderes estatais. Foi adotado o principio da separação das funções dos poderes estatais (sistema de freios e contra pesos, cada poder fiscaliza e controla o outro). No nosso país não foi adotado o princípio da separação dos poderes (legislativo, judiciário e executivo não podem interferir um no outro).

=> Fiscalização e controle não representarem a mesma função:

Art 70-CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

=> A união e os estados possuem poderes executivo (PE), legislativo (PL) e judiciário (PJ).

=> O DF só possui executivo e legislativo, o judiciário é o da União.

=> Os M tbm só possuem os poderes executivo e Legislativo.

=> dentro de cada poder existem funções típicas e funções atípicas.

=> A França adota o principio da separação dos poderes, o Brasil não.

=> Os entes estatais são conhecidos como pessoas jurídicas de direito público interno.

4.1 Funções estatais básicas

=> PE: aplicar a regra de ofício

=> PL: criar a regra

=> PJ: aplicar a regra por provocação

 

PE

PL

PJ

Função Típica

ADm

fiscalizar

legislar

julgar com jurisdição

Função Atípica

- Legislar (medida provisória e lei delegada)

- Julgar (PAD, justiça desportiva). julga sem jurisdição (ação): dizer o direito de maneira definitiva.

- Adm

- Julgar (pode ser com jurisdição no caso de crime de responsabilidade)

 

- Adm

- Legislação: regimento interno dos tribunais

 

Fiscaliza

Fiscaliza

Fiscaliza

=> Um poder controla o outro por meio do sistema de freios e contrapesos.

=> Função política é exercida por todos, mas, em nome do poder executivo (LRF, art 56). No caso das contas anuais do chefe do poder executivo.

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

=> Texto tracejado foi afeta por ADIN

=> Políticas públicas visam atender problema, necessidade ou demanda da sociedade

=> Além das funções básicas existe ainda as funções políticas, relativa às politicas publicas, elas são concatenadas nas contas do chefe do executivo. Todos os chefes de poderes de órgãos autônomos juntam tudo para ser avaliado nas contas anuais do chefe do poder executivo, avaliação das politicas publicas, apesar de serem feitas por todos elas são todas julgadas pelo legislativo nas contas do chefe do executivo. Por isso, se diz que as politicas públicas, são realizadas por todos, mas, em nome do poder executivo. Aqui entra a LRF. Lembrando que é um parecer, não são vários separadamente, é apenas um do chefe do poder executivo, contas de governo (não são contas de gestão), que se relaciona apenas às politicas públicas.

=> As politicas públicas estão na lei: PPA (plano plurianual), LOA (lei orçamentaria anual), LCA (lei de créditos adicionais), formulado pelo PE e PL. O PJ pode intervir.  

Aula 2 - Completa

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