CE 02
4. Controle no Brasil
O Brasil é um estado soberano. Externamente é dada pela
independência e internamente ela possui um poder supremo.
=> CF 88, art 18: Entes estatais com autonomia plena: U,
E, DF, M.
Autonomia plena tem a ver com capacidade politica (auto
governar e auto controlar) e capacidade administrativa (auto administrar).
No Brasil nós temos a divisão funcional dos poderes
estatais. Foi adotado o principio da separação das funções dos poderes estatais
(sistema de freios e contra pesos, cada poder fiscaliza e controla o outro). No
nosso país não foi adotado o princípio da separação dos poderes (legislativo,
judiciário e executivo não podem interferir um no outro).
=> Fiscalização e controle não representarem a mesma
função:
Art 70-CF: A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais,
serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
=> A união e os estados possuem poderes executivo (PE),
legislativo (PL) e judiciário (PJ).
=> O DF só possui executivo e legislativo, o judiciário é
o da União.
=> Os M tbm só possuem os poderes executivo e
Legislativo.
=> dentro de cada poder existem funções típicas e funções
atípicas.
=> A França adota o principio da separação dos poderes, o
Brasil não.
=> Os entes estatais são conhecidos como pessoas
jurídicas de direito público interno.
4.1 Funções estatais básicas
=> PE: aplicar a regra de ofício
=> PL: criar a regra
=> PJ: aplicar a regra por provocação
|
PE |
PL |
PJ |
Função Típica |
ADm |
fiscalizar legislar |
julgar com jurisdição |
Função Atípica |
- Legislar (medida provisória e lei delegada) - Julgar (PAD, justiça desportiva). julga sem jurisdição (ação):
dizer o direito de maneira definitiva. |
- Adm - Julgar (pode ser com jurisdição no caso de crime de responsabilidade) |
- Adm - Legislação: regimento interno dos tribunais |
|
Fiscaliza |
Fiscaliza |
Fiscaliza |
=> Um poder controla o outro por meio do sistema de
freios e contrapesos.
=> Função política é exercida por todos, mas, em nome do
poder executivo (LRF, art 56). No caso das contas anuais do chefe do poder
executivo.
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo
incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art.
20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal
de Contas.
=> Texto tracejado foi afeta por ADIN
=> Políticas públicas visam atender problema, necessidade
ou demanda da sociedade
=> Além das funções básicas existe ainda as funções
políticas, relativa às politicas publicas, elas são concatenadas nas contas do
chefe do executivo. Todos os chefes de poderes de órgãos autônomos juntam tudo
para ser avaliado nas contas anuais do chefe do poder executivo, avaliação das
politicas publicas, apesar de serem feitas por todos elas são todas julgadas
pelo legislativo nas contas do chefe do executivo. Por isso, se diz que as
politicas públicas, são realizadas por todos, mas, em nome do poder executivo.
Aqui entra a LRF. Lembrando que é um parecer, não são vários separadamente, é
apenas um do chefe do poder executivo, contas de governo (não são contas de
gestão), que se relaciona apenas às politicas públicas.
=> As politicas públicas estão na lei: PPA (plano
plurianual), LOA (lei orçamentaria anual), LCA (lei de créditos adicionais),
formulado pelo PE e PL. O PJ pode intervir.
Aula 2 - Completa
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