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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

DADM-G 04

 

Direito Administrativo

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que vai orientar a atividade da administração pública.

DCON: estuda o estado, seus poderes, direitos fundamentais.

DPEN: estuda o que é o crime, quais os crimes que existem, quais as situações que excluem a situação de crime.

DPPEN: estuda o processo de responsabilização penal de alguém que cometeu um crime.

DADM: estuda a atividade da administração pública, os princípios do DADM, organização administrativa, o que são órgãos e entidades, autarquias, fundações e empresas estatais, quem faz parte da administração pública, agentes, licitações, contratos, poderes administrativos (poder de polícia, poder disciplinar, ...).

DADM antes era vista como ramo do DCON, hoje é vista como matéria autônoma.

A CF trata sobre DADM: art. 37 a 41

O DADM é codificado? Não.

Codificar é reunir todas as leis de um tipo ou assunto em uma única lei.

Completo

Aula 5

Fontes do DADM (onde surgem as regras)

A)     Lei: fonte primária, lei em sentido amplo, se refere a todo o conjunto normativo, CF, leis, decretos, tratados internacionais, portarias...

B)      Doutrina: teses escritas pelos estudiosos do direito: Celso Antonio Bandeira de Melo, Heli Lopes Meireles, Maria Silva de Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, etc...

a.       Prazo de 5 anos para a administração anular um ato que beneficiou um particular mas que não deveria ter sido feito. Hoje está na lei 8794/99, mas, antes os autores já tinham proposto isso e nos julgamentos começou a ser levada em conta a doutrina antes da existência de uma lei.

b.      Ato de demissão, precisa ser justificada pela Lei, pela jurisprudência (outros casos reais em que a demissão foi aplicada àquela mesma situação), procurar conceituação da doutrina. A doutrina tem também a função de explicar a finalidade da lei.

C)      Jurisprudência: decisões reiteradas que vão na mesma direção

D)     Costumes

 

8:49

quarta-feira, 22 de junho de 2022

DADM-G 03

 

DADM-G 03

Aula 3

2.Governo

2.1 conceito: Núcleo decisório do Estado, ocupado por pessoas, que define seus objetivos diretrizes, metas e políticas públicas. De forma temporária. Exercido pelo PE e PL, através de lei, a lei pode determinar a construção de creches, facilitar naturalização, definir politica publica. Quem executa a politica pública é o PE.

 3. administração pública

3.1. Conceito: é o aparelhamento do Estado que executa as políticas públicas definidas pelo Governo. Governo define politicas publicas, administração executa.

Estado = governo + administração pública.

Federação repartição do poder politico estatal. No brasil temos 3 entes estatais ou esferas de governo: U, E, DF, M.

Cada ente detem autonomia ou capacidade FAP:

·        Financeira: estudo no direito constitucional e tributário, informando as fontes de recursos e o destino.

·        Administrativa: direito administrativa, art 21 da CF, definir os serviços oferecidos da União. O que não for da União e for de interesse regional fica para os estados e o que for de interesse local é do município. Há um serviço que é dos estados: gás canalizado.

·        Politica: escolher os representantes.

Territorio não é ente da união, não existe hoje, é como uma autarquia territorial, seria como que um distrito, regiões administrativas. Os últimos terretorios ou foram transformados em estados ou integrados aos estados existentes.

Quais os sentidos de administração pública?

·        Conceito subjetivo, orgânico ou formal:

o   Quem é a administração pública?

§  Orgaos públicos

§  Entidades pubnlicas

§  Agentes públicos

·        Conceito material, objetivo ou funcional:

o   O que faz a administração pública?

§  Função de fomento: incentivar o particular para uma atividade que beneficie toda a sociedade.

§  Poder de policia: limitação, restrição ou condição na vida do particular ou atividade para promover a paz social.

§  Prestar serviços públicos

§  Função de intervenção da atividade privada e particular.

·        Sempre haverá órgão, agente ou entidade publica exercendo as funções do estado. Policia federal ou o detran exercendo poder de policia.

·        No Brasil só seria administração pública em sentido formal aquilo que a lei assim vier a definir.

·        Decreto 200/67:

o   Administração direta federal: Presidente da republica e seus ministérios

o   Administração indireta federal:

§  Autarquias

§  Fundações

§  Empresas publicas

§  Sociedades de economia mista

Completo.

 

sexta-feira, 13 de maio de 2022

DADM-G 02

DADM-G 02

Introdução

Definição de Estado, governo e administração pública.

1. Estado

1.1 Conceito: sociedade política e juridicamente organizada em determinado território.

Três elementos do Estado, país:

- Povo

- Território

- Governo Soberano

O Estado, por seu, uma entidade jurídica trava relações jurídicas com outras entidades.

Quando o Estado age e prejudica o particular ele tem a responsabilidade de reparar esse prejuízo. Art 37, VI

1.2 Funções ou Poderes do Estado

Cada poder vai ter funções típicas e funções atípicas. A CF estabelece que cada poder exerça um pouco das atividades de outro poder, para que um poder não fosse exclusivo de uma função só e tivesse uma relação de supremacia em relação a outro poder. Os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.

PODER JUDICIÁRIO

Função típica:

- Jurisdição: direito do Estado de substituir a vontade das partes e dizer em cada caso concreto quem tem a razão.

Função atípica:

- Fazer regimento interno, atividade legislativa.

Fazer concurso, licitação, dar licenças são funções administrativa atribuídas atipicamente ao judiciário.

PODER LEGISLATIVO

- Legislar: inovar no direito, criar novos direitos ou obrigações.

- Fiscalizar: função inicial. Tipos de Fiscalização:

·        Financeiro com auxilio do TCE ou TCU (não integram o legislativo, órgão independente e com autonomia, não subordinado ao legislativo,), art 70 a 75 CF.

·        Politico-administrativo por meio das CPIs, art 59 CF, fiscalização dos demais poderes principalmente do executivo.

O Legislativo tem pode jurisdicional?

Impechement

Função atípica

Outra função administrar, concursos, salários, etc...

PODER EXECUTIVO

- Administrar

Quais as funções atípicas do executivo:

Função legislativa: medidas provisórias, que tem força de lei, tudo que faz uma lei ordinária pode ser feito por uma medida provisória. Deve ser feita em caso de relevância e urgência e deve ser confirma pelo congresso federal.

Função jurisdicional do executivo: CADE, Conselho administrativo de defesa econômica, vinculado ao ministério da justiça, que julga infrações contra a ordem econômica.

Segundo Celso Bandeira de Melo, CARF, Conselho administrativo de recursos fiscais, instancia de julgamento final de multas aplicadas em processos fiscais federais.

O PAD seria uma função típica ou atípica? Tem prevalecido nas provas o entendimento de que o PAD e aplicação de uma sanção em decorrência, como uma demissão, é atividade administrativa. Portanto, função típica do Executivo e atípica do Judiciario.

Administrar é função típica do executivo e atípica dos demais poderes.

A CF faz questão de que nenhum poder ter o monopólio de nenhuma das 3 funções.

A função de governo é tipicamente exercida pelo PE e pelo PL, que ao fazer um lei pode exercer o papel de governo.

Completa


DADM-G 01

 

DADM-G 01

3 pilares fundamentais

- Estudo da lei seca: estudar diretamente a lei. Leis federais pegar no planalto, leis estaduais procurar na assembleia legislativa estadual.

- Exercícios: ajuda a identificar o que é mais importante. Fazer 100 questões de cada assunto tentar manter 80%, depois pesquisar porque errou alguma questão. Tentar manter o ritmo e aumentar na medida do tempo.

- Revisão: revisão de semana e de mês. Revisão dedicada na semana da prova. Usar só uma fonte de aula antes de ir para as questões. Alternar entre pdf e vídeo aula.

TIPOS DE ESTUDO:

ANTES DO EDITAL

- tempo de consolidar as dificuldades

- começar pelas matérias grandes e as que pesam mais na prova.

DEPOIS DO EDITAL

- analisar todo o ideal, ver se foi igual ao edital passado, ponto de corte.

- Quando sai o edital evitar estudos demorados como os de livros. Preferir vídeo aulas, resumos e depois questões.

- É mais importante revisar do que tentar fechar o edital.

AULA 1 – Completo

INDEX

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