sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

CEA 17-Sujeitos-PLD-FT

 

CEA 17 Sujeitos a PLD-FT

Quem está sujeito à lei e à regulamentação PLD-FT?

Tudo mundo que participa do processo.

Mas, sujeito a regulamentação apenas as instituições que estão sujeitas as normas que visam evitar a lavagem de dinheiro.

QUEM ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS PLD-FT?

- Bolsa de valores;

- Mercado de balcão organizado;

- Seguradoras;

- Entidades de previdência complementar;

- Administradoras de cartão de crédito e de consórcios;

- Empresas de arrendamento mercantil;

- Sociedades que realizam sorteios;

- Juntas comerciais e registros públicos;

- Pessoas físicas ou jurídicas que:

  - Desempenham atividades que precisam exercer as politicas PLD-FT;

  - Que compram ou vendem imóveis;

  - Negociam joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte ou antiguidades;

  - Negociam bens de luxo ou de alto valor.

- Pessoas físicas e jurídicas que exerçam assessoria, consultoria ou assistência em:

  - Compra e venda de imóveis;

  - Abertura ou gestão de contas bancárias e produtos de investimento;

  - Financeiras ou imobiliárias;

  - Aquisição ou alienação de direitos contratuais sobre atividades desportivas ou artísticas profissionais;

Pessoas físicas e jurídicas que negociam, intermediam ou agência atletas, artistas ou feiras;

Empresas de guarda de valores ou transporte.

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE PLD/FT

 As politicas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico visam os seguintes pontos:

- Deve ser documentada, aprovada pela alta administração da instituição e mantida atualizada para os novos riscos iminentes à LD-FT.

- Conhecer os clientes ativos: incluindo procedimentos de verificação, coleta, validação e atualização de informações cadastrais;

- Conhecer funcionários e os prestadores de serviços relevantes;

- Buscar identificar o beneficiário final do respectivo cliente;

- Monitorar e detectar possíveis atipicidades entre as movimentações e comportamentos de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços;

- Realizar a atualização cadastral de clientes ativos dentro de no máximo 5 anos.

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE PLD/FT

Os organismos nacionais que participam do processo e fazem as PLD-FT funcionar, são:

- Banco Central: cria as políticas de PLD-FT.

- Instituições financeiras: Responsáveis por identificar os clientes e/ou beneficiário final, obter e registrar dados dos clientes, manter suas informações atualizadas e comunicar ao COAF operações e situações atípicas ou suspeitas;

- COAF: responsável em disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à LD-FT. Serviço de Inteligência.

- Ministérios Público Federal, Polícia Federal e Ministérios Públicos Estaduais: são os responsáveis pelas investigações dos casos ilícitos ou suspeitos. Quem investiga de fato.

 

CONVENÇÃO CONTRA FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

- Convenção internacional para supressão do financiamento do terrorismo da ONU.

- Tem como objetivo políticas e métodos que visam prevenir, reprimir e eliminar o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.

- Cada Estado (Nação) deve criar suas leis internas, capazes de suprimir a LD-FT.

GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LD-FT - GAFI

- Grupo de Ação Financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

- É uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

- Periodicamente, o GAFI realiza avaliação dos países membros acerca da implementação de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

- A revisão busca:

    - Exigências fortalecidas para novas ameaças de LD-FT;

    - Existe flexibilidade nas medidas, quando a classificação de risco é baixa.

 

 

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