CEA 22
ORGANISMOS NACIONAIS E DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PLD-FT
ORGANISMOS NACIONAIS
- Os organismos nacionais que participam do processo e fazem as PLD-FT funcionar, são:
1) Banco Central: cria as politicas de PLD-FT.
2) Instituições Financeiras: Responsáveis por identificar os clientes e/ou beneficiário final, obter e registrar dados dos clientes, manter suas informações atualizadas e comunicar ao COAF operações e situações atípicas ou suspeitas;
3) COAF: responsável em disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à LD-FT.
4) Ministério Público Federal, Polícia Federal e Ministérios Públicos Estaduais: são os responsáveis pelas investigações dos casos ilícitos ou suspeitos.
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
- Os organismos internacionais com maior participação na PLD-FT são:
- GAFI: Possui o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- ONU: O marco inicial da atuação da ONU na prevenção e combate à lavagem de dinheiro foi a Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena, 1988.
- Convenção De Viena: criminaliza a lavagem de dinheiro e estabelece critérios para a provação dos organismos criminosos ligadas ao trafico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas.
- Organização dos Estados Americanos (OEA): Atua em programas de ação para reduzir a produção, o tráfico e o uso de drogas na América, bem como combater a prática de lavagem de dinheiro.
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