CEA 21 indisponibilidade
INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS – CSNU
- Como medida para combater o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, o conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) constituiu uma resolução que permite o bloqueio de bens de uma pessoa natural;
- Amparada pela Lei 13.810/19, as resoluções obriga sem demora e sem aviso prévio aos detentores do ativo, que as instituições responsáveis do mercado realizam a indisponibilidade de ativos;
- Este é o cumprimento imediato.
- A indisponibilidade de ativos vai se dar como PLD-FT pode partir de duas outras frentes:
1) Por execucação das resoluções do CSNU;
2) Requerimento de autoridade central estrangeira;
Por execução das resoluções do CSNU:
- Após o recebimento das provas, o juiz tem 24 horas para solicitar a execução da resolução da CSNU, de indisponibilidade;
- Depois de executada, terá 15 dias para finalizar o processo e indiciar o indivíduo ou não;
- Caso não indiciado, deverá solicitar revogação da indisponibilidade;
Por requerimento de autoridade central estrangeira:
- O requerimento será recebido e será avaliado e investigado;
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá informar se as medidas foram adotadas ou se observou ausência de evidências para atender a solicitação do requerimento;
- Uma característica importante da indisponibilidade, é que parte dos ativos bloqueados poderá ser liberados parcialmente para que ser utilizados para pagamento de despesas básicas, jurídicos e pagamento de taxas administração;
- A liberação deste recurso demora até 48 horas;
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