CEA 20 COAF
CONSELHO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
É o órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro.
Vinculado ao BACEN
Função: disciplinas, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgão e entidades.
Para seu sucesso, é importante que as instituições visadas para a lavagem de dinheiro, mantenham em registro as informações relevantes sobre os clientes e suas operações.
- Instituições que devem combater a lavagem de dinheiro:
Instituições financeiras, como bancos e corretoras.
Empresas que trabalham com comercialização de imóveis, jóias, metais preciosos e obras de arte.
Esses são os produtos que normalmente são usados para praticar o crime.
- Além do COAF, outras autoridades, tais como o BACEN, a CVM, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público cumprem importante papel no combate à lavagem de dinheiro.
- A CVM e o BACEN estipulam também iniciativas regulatórias para combate à lavagem de dinheiro. Como:
1. Instrução CVM 617 (Antiga 301): Dispoe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
2) Circular BACEN 3.978 (Antiga 3.461): Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e no combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613/98.
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